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Acidente sem vítimas: o que fazer?
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Acidente sem vítimas: o que fazer?

| TRÂNSITO | Hábito de aguardar perícia para esse tipo de acidente contraria a legislação de trânsito brasileira e é passível de multa
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A LEI PREVÊ que o acidente não deve comprometer a segurança e a fluidez do trânsito  (Foto: Fábio Lima)
Foto: Fábio Lima A LEI PREVÊ que o acidente não deve comprometer a segurança e a fluidez do trânsito

Retirar o veículo da via após um acidente de trânsito sem vítimas é a conduta que motoristas de todo o País devem seguir, conforme estabelece o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Em Fortaleza, contudo, há quem questione e descumpra essa regra, mesmo sob o risco de multa, preferindo manter a cena até a chegada da perícia. O serviço, oferecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) há mais de 20 anos na Capital, atendeu somente no ano passado 4.460 casos e, neste ano, 1.602 até o último dia 23.

Numa cidade que encerrou 2018 com 1,12 milhão de veículos, segundo o Detran-CE, esse hábito individualista - uma vez que a perícia servirá apenas como meio de prova para uma possível disputa judicial por danos materiais - prejudica o bem estar da coletividade, já que deixar o veículo parado na via provoca a formação de congestionamentos e o risco de novos acidentes.

André Luís Barcelos, assessor técnico da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), esclarece que a perícia funciona apenas como um meio de prova, que pode ser contestado, mas que há também outros meios, como fotos, Boletim de Ocorrência (BO) e testemunhas. Seja qual for, o condutor deverá reuni-los após a colisão e, em seguida, deverá desobstruir a via para que o tráfego seja restabelecido. No caso de acidentes em que o dano material cria um impeditivo físico para a retirada do veículo, equipes de operação podem ser acionadas para fazer o isolamento da área e até auxiliar na remoção.

O Detran-CE confirmou, por nota, que em acidentes que envolvam apenas danos materiais, os veículos devem ser removidos da via para que não se comprometa o trânsito local. "A perícia, para ser realizada, não necessita que os veículos permaneçam no local, pois marcas, frenagens e eventuais obstáculos atingidos na via são elementos que auxiliam na caracterização do acidente e que serão avaliados pelos peritos para emissão do parecer", diz o comunicado.

Até o final do ano, o serviço, que é oferecido em parceria com o Juizado Móvel Especial, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, não será mais atendido pelo Detran-CE. Parte do processo de municipalização do trânsito na Capital, a atribuição de atendimento às ocorrências será apenas da AMC. Contudo, a transferência não implica que o serviço de perícia em acidentes sem vítimas será oferecido pela Autarquia. Pelo contrário, este deverá ser descontinuado.

"O hábito aos poucos já está sendo mudado. A maior quantidade de acidentes são muito simples na Cidade. Mas isso acaba criando uma forte demanda para todos os órgãos de segurança pública. Quando as pessoas começam a fazer o que a legislação indica, as equipes de operação vão priorizar aqueles acidentes que têm vítimas", prospecta André.

Multa

Segundo o artigo 178 do CTB, não remover o veículo no caso de acidente sem vítima consiste em infração média, sob penalidade de multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH

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