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Defesa de PMs rebate acusação sobre Tragédia de Milagres
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Defesa de PMs rebate acusação sobre Tragédia de Milagres

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Tipo Notícia

A defesa dos policiais do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) denunciados no Caso Milagres diz que a atuação deles deve ser qualificada como excluída de ilicitude. A situação se encaixaria no artigo 23 do Código Penal, que prevê não haver crime em casos de legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal. Os 12 policiais do Gate que atenderam à ocorrência foram representados pelo Conselho de Defesa do Policial no Exercício da Função (CDPEF). Só cinco agentes do grupo foram denunciados pelo MP — três pelo homicídio doloso de cinco reféns e dois porque teriam apagado imagens de câmeras que registraram a ação.

Presidente do CDPEF, o advogado Ricardo Valente Filho destaca que os policiais foram recebidos a bala pelos assaltantes. Além disso, eles não tiveram como reconhecer os reféns, já que estes não gritaram por socorro e usavam roupas semelhantes às dos assaltantes. Outro argumento citado é de que o laudo balístico teve resultado inconclusivo. É dito apenas que as armas usadas tinham disparos supersônicos, conforme Ricardo. Ela afirma que os assaltantes também usavam fuzis, apesar de nenhuma dessas armas terem sido apreendidas.

Para ele, causa "estranheza" o Ministério Público Estadual (MPCE) ter acusado por latrocínio nove supostos integrantes da quadrilha e, ainda, ter acusado os policiais por homicídio. "Quer dizer que, bandidos e policiais, os dois estão sendo acusados de matar as mesmas vítimas?", questiona. Com relação aos denunciados por fraude processual, o advogado afirma que solicitará transação penal para que sejam excluídos do processo. Por ser crime de menor potencial ofensivo, a lei prevê medidas alternativas.

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