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72% dos presos por ataques foram autuados na Lei das Organizações Criminosas
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72% dos presos por ataques foram autuados na Lei das Organizações Criminosas

| Fortaleza | Levantamento com base nas audiências de custódia mostra que 82% do total de detidos continuou preso
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ATAQUES iniciados em 2 de janeiro duraram quase um mês (Foto: ALEX GOMES/ESPECIAL PARA O POVO)
Foto: ALEX GOMES/ESPECIAL PARA O POVO ATAQUES iniciados em 2 de janeiro duraram quase um mês

A onda de ataques orquestrados pelas facções criminosas cessou, assim como as prisões de suspeitos. Ao todo, conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 466 pessoas foram capturadas por participação nos mais de 200 atentados a equipamentos públicos e privados iniciados em 2 de janeiro deste ano em retaliação às medidas implementadas nos presídios pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Desse total, 148 (31%) eram adolescentes.O POVO solicitou à SSPDS os nomes dos capturados, a fim de verificar a situação judicial deles, mas foi informado que isso seria impossível porque as prisões e apreensões foram registradas em inúmeras delegacias do Estado. Porém, acompanhou as decisões das audiências de custódia referentes aos adultos presos por ataques na comarca de Fortaleza. A reportagem levantou 195 casos.

Desse total, 160 tiveram a prisão em flagrante convertida para preventiva, ou seja, 82% do total. Trinta e um (15%) foram liberados mediante cumprimento de medidas cautelares e quatro (2%) tiveram prisão relaxada após o juiz que analisou o caso entender ter havido ilegalidade nas prisões. Ainda houve o caso de quatro mulheres que tiveram prisão cautelar decretada, mas convertida para domiciliar a fim de que cuidem de filhos. Elas são monitoradas por tornozeleira eletrônica.

O indiciamento mais comum foi na Lei das Organizações Criminosas (LOC), com 141 presos autuados, o que representa 72% do total. A maioria desses autuados na LOC teve prisão convertida para preventiva, exceto 15, sendo que quatro tiveram prisão relaxada.

Em seguida, vieram os 47 autuados por dano qualificado (24%). Os responsáveis pelas ordens para fechamento de comércio foram, geralmente, autuados por constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal). Foi possível elencar nove presos por esse crime, que tem como pena máxima a detenção por um ano. O levantamento ainda inclui 20 indiciados por incêndio. O artigo 250 do Código Penal prevê até seis anos de reclusão, aumentada em até um terço se o fogo atingir, entre outros, edifício público.

No volume de decisões das audiências de custódia verificado por O POVO não foi encontrado nenhum indiciamento pela Lei Antiterrorismo (nº 13.260/2016) e um caso de uma dupla enquadrada na Lei de Segurança Nacional. Lucas Pereira da Silva e Mathews Alexsandro França dos Santos foram autuados no artigo 20: "praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas". Com mais três pessoas, eles teriam incendiado um caminhão no bairro Barroso, em 7 de janeiro. O grupo seria pertencente à Guardiões do Estado (GDE).

Pelo menos 12 presos alegaram nas audiências terem sido agredidos por policiais que efetuaram as prisões.

É o caso, por exemplo, de um homem preso no conjunto Alameda das Palmeiras, no bairro Pedras. Ele alega ter sido torturado por asfixia, com um pano molhado e um saco na cabeça. Com ele, a Polícia encontrou um caderno com nomes de integrantes de facções criminosas. Em depoimento, conforme a decisão da audiência de custódia, o homem seria responsável pelo cadastro de novos faccionados. Ele mencionou participação em vários ataques. O juiz que apreciou o caso determinou que a denúncia fosse encaminhada ao órgãos de disciplina e correição e que o preso fosse submetido a perícia médica.

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