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Entra em vigor lei que permite visita de pets em hospitais da Capital
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Entra em vigor lei que permite visita de pets em hospitais da Capital

| rede pública e privada | Intuito da lei municipal é promover a melhora no quadro de saúde de adultos e crianças que passam por tratamentos
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Já está em vigor em Fortaleza uma lei que permite a entrada de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A lei nº 10.796, de 11 de julho deste ano, foi sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT) e publicada na edição de 23 de novembro do Diário Oficial do Município.

 

Ela garante que os animais possam fazer visitas aos pacientes internados em unidades hospitalares, desde que seja feito agendamento prévio com a instituição para que sejam respeitados os critérios definidos pelos estabelecimentos.

 

Pelo texto, são permitidas visitas de cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters. Outras espécies devem passar pela avaliação do médico responsável pelo paciente, que decidirá sobre a conveniência da visita, conforme o quadro clínico.

 

A permissão para a entrada de animais nos hospitais deverá atender às regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (veja o quadro), que incluem autorização médica para a visita e comprovações de vacinação do animal. Ainda assim, o ingresso poderá ser impedido por determinação da direção da unidade hospitalar.

 

Já há vários estabelecimentos pet friendly na Capital, como condomínios residenciais, shoppings centers, lanchonetes, barracas de praia e hotéis. Unidades de saúde, como o Hospital da Unimed, também têm iniciativas que permitem levar pets.

 

A lei que regula a entrada em hospitais pretende promover a melhora no quadro de saúde de adultos e crianças que passam por tratamentos. Mundo afora, essa ação já gerou melhoras no quadro de pessoas que passam por tratamentos de saúde severos. No Brasil, cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba já autorizam a entrada dos pets em locais considerados restritos.

 

Regras para o acesso de pets a hospitais

 

A entrada de animais nos hospitais deve atender às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS):

 

> Verificação da espécie do animal.

 

> Autorização expressa para a visitação, expedida pelo médico do paciente internado.

 

> Laudo veterinário que ateste as boas condições de saúde do animal, incluindo carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro profissional.

> Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.

 

> No caso de cachorros, uso de coleira, preferencialmente peitoral. Caso necessário, também enforcador.

 

> A visita só poderá ocorrer em companhia de familiar do paciente visitado ou de pessoa acostumada a conduzir o animal.

 

> Dentro dos hospitais, os animais deverão ser conduzidos em caixas de transporte, conforme o tamanho e a espécie.

 

> Determinação de local específico para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto,

sala específica ou jardim interno.

 

Não será permitido ingresso dos animais nos seguintes setores: de isolamento; de quimioterapia; de transplantes; de assistência a vítimas de queimaduras; Central de Material e Esterilização; Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); áreas de preparo de medicamento; farmácia hospitalar; áreas de manipulação, processamento, preparo e armazenamento de alimentos

Fonte: Lei municipal nº 10.796, de 11 de julho de 2018

 

CRITÉRIO

 

Texto da lei: "Considera-se

animal doméstico e de estimação todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem

proporcionar-lhes perigo, além daqueles utilizados na Terapia

Assistida de Animais (TAA)".

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