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Empresário é condenado e bancários são absolvidos pela Justiça
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Empresário é condenado e bancários são absolvidos pela Justiça

Um consultor também foi inocentado. Esquema investigado pela PF consistia em empréstimos fraudulentos obtidos junto à Caixa Econômica
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Um empresário foi condenado e cinco bancários, além de um consultor de empresas, foram absolvidos em um dos processos que apuram fraudes em contratos de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF) no Ceará. O grupo foi investigado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Fidúcia, deflagrada em 2015. O prejuízo ao banco foi estimado em R$ 100 milhões.

O POVO teve acesso à decisão, proferida na segunda-feira, 5, pelo juiz Francisco Luís Rios Alves, titular da 32ª Vara Criminal. O empresário Fernando Hélio Alves Carneiro foi sentenciado a 22 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. Foi permitido, contudo, que ele recorra em liberdade.

Carneiro é acusado de obtenção fraudulenta de financiamento e estelionato majorado, ambos em continuidade delitiva, além de falsidade ideológica, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha ou bando. Ele foi absolvido, no entanto, dos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso e organização criminosa.

Já os réus Geovane Silva Oliveira Filho, consultor de empresas, e David Athilla Andrade Bandeira Barreto, Ana Márcia Cavalcante Nunes, Francisco Evandro Cavalcante Marinho, Joacy Nogueira de Oliveira e Jaime Dias Frota Filho, sendo todos estes últimos bancários, foram inocentados.

Geovane era apontado como intermediador do esquema que envolvia empresários do ramo da construção civil. Foi acusado e absolvido pelos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso, corrupção ativa, fraude na obtenção de financiamento, estelionato majorado, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha ou bando e organização criminosa.

O restante do grupo, além de organização criminosa e formação de quadrilha, foi acusado de corrupção passiva e gestão fraudulenta. De acordo com a PF, os bancários manipulavam o processo de concessão de empréstimos, ignorando regras básicas de segurança. Eles deixavam de verificar as documentações, que eram falsas e emitidas por empresas de fachada. O objetivo seria permitir financiamentos sem garantia. Prevaleceu, contudo, a tese da defesa dos réus.

"Argumentamos que a atuação deles, Francisco Evandro e Joacy Nogueira, foi perfeitamente lícita e de acordo com as diretrizes da Caixa Econômica. A fraude foi praticada contra a Caixa e eles não tinham como evitar. Os empréstimos passaram por várias instâncias e os responsáveis por essas instâncias não foram denunciados. O juiz acatou integralmente nossa tese de defesa", afirmou o advogado Nestor Santiago, que representa os bancários citados. Ambos foram reintegrados.

Segundo informações da Justiça Federal, as investigações que culminaram na operação tiveram início ainda em 2014 e resultaram no indiciamento de 31 pessoas. Em razão da multiplicidade de eventuais réus, o Ministério Público Federal (MPF) optou pelo desmembramento do caso, com a apresentação de múltiplas denúncias, que resultaram em diversas ações penais, que continuam tramitando.

O POVO não localizou a defesa dos demais réus. A CEF informou que não poderia informar, até o fechamento desta matéria, a atual situação dos bancários que foram inocentados na ação.

Decisão judicial 

Condenado: Fernando Hélio Alves Carneiro, empresário. Pena de 22 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão por obtenção fraudulenta de financiamento, estelionato majorado, ambos em continuidade delitiva, falsidade ideológica, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Absolvidos:

Geovane Silva Oliveira Filho, consultor de empresas. Inocentado de falsificação de documento público, uso de documento falso, corrupção ativa, fraude na obtenção de financiamento, estelionato majorado, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa.

David Athilla Andrade Bandeira Barreto, gerente de pessoa jurídica; Ana Márcia Cavalcante Nunes, gerente-geral de agência; Francisco Evandro Cavalcante Marinho, gerente-geral de agência; Joacy Nogueira de Oliveira, gerente de atendimento de pessoa jurídica; e Jaime Dias Frota Filho, gerente-geral de agência. Inocentados de corrupção passiva, gestão fraudulenta, organização criminosa e formação de quadrilha.

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