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Justiça nega pedido de revogação da prisão de piloto do PCC
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Justiça nega pedido de revogação da prisão de piloto do PCC

| DECISÃO | Felipe Ramos Morais pilotou o helicóptero utilizado nas execuções de Gegê do Mangue e Paca, ex-líderes do PCC executados em Aquiraz, em fevereiro
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Tipo Notícia

Colegiado de magistrados da Comarca de Aquiraz negou o pedido de revogação de prisão preventiva do piloto Felipe Ramos Morais, 31. Ele é réu no processo que apura as execuções de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Sousa, o Paca, ex-integrantes da cúpula nacional do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ambos foram mortos em 15 de fevereiro, em Aquiraz (Região Metropolitana de Fortaleza).

 

O relaxamento da prisão foi indeferido na quinta-feira, 6, mas a decisão foi publicada somente na segunda, 10. A defesa do réu alegou "inexistência dos requisitos necessários para decretação de prisão preventiva". O argumento não convenceu aos juízes, nem o Ministério Público do Ceará (MPCE), que opinou pela recusa da demanda.

 

Felipe teve a prisão temporária decretada em 22 de fevereiro, a pedido da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), durante as investigações. Na ocasião, ele foi identificado como o piloto da aeronave utilizada na ação.

 

Entretanto, o acusado só foi capturado em 14 de maio, em Caldas Novas (GO), flagrado com documento falso. Conforme os autos, na audiência de custódia, em Goiás, Felipe disse que adquiriu o documento para fugir. O Juízo de Caldas Novas, então, converteu o flagrante em prisão preventiva e declinou a competência para a 1ª Vara da Comarca de Aquiraz, por se tratarem de crimes conexos.

 

No Ceará, em 12 de junho, a prisão temporária foi prorrogada por mais um mês, sendo, posteriormente, convertida em preventiva. O colegiado argumentou que "não procede" o questionamento da defesa de que Felipe está sendo prejudicado em razão do "declínio de competência". Os juízes lembraram dos antecedentes criminais do réu, condenado por tráfico de drogas, destacando que há jurisprudência para casos de conduta criminosa "reiterada", o que caracteriza "ameaça à ordem pública" e reforça a necessidade da custódia cautelar.

 

"Há indícios veementes de que o suplicante teve participação na execução dos crimes, esteve no local e, no mínimo, presenciou as execuções das vítimas. Logo, ao contrário do que assevera o suplicante, o decreto prisional preventivo se encontra devidamente motivado", diz o texto da decisão.

 

Além de Felipe, são réus no processo: Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho; André Luís da Costa Lopes, o Andrezinho da Baixada; Erick Machado Santos, o Neguinho Rick da Baixada; Ronaldo Pereira da Costa; Carlenito Pereira Maltas; Tiago Lourenço de Sá de Lima; Renato Oliveira Mota; Jefte Ferreira Santos; e Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos. Todos foragidos.

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