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Empresários cumprem pena em prisão domiciliar
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Empresários cumprem pena em prisão domiciliar

| CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO |
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Os três ex-sócios do empresário cearense Deusmar Queirós, fundador do Grupo Pague Menos, estão em liberdade monitorada por tornozeleiras eletrônicas. No último dia 14, a juíza Cinthia Menezes Brunetta, da 12ª Vara Federal de Fortaleza, concedeu prisão domiciliar a Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra. Como foram condenados a cinco anos e dez meses de prisão, eles têm direito de imediato a cumprir a pena em regime semiaberto.

 

Pelo artigo 33 do Código Penal Brasileiro, na letra "b", quem recebe entre quatro e oito anos de sentença já inicia o cumprimento na semiliberdade.

Os três estavam presos desde o dia 13 de setembro no Presídio Irmã Imelda, juntamente com Deusmar, que continuará recolhido, por condenação em três instâncias por crime contra o sistema financeiro.

 

Ielton Barreto, Geraldo Gadelha e Jerônimo Bezerra também foram beneficiados pela falta de estrutura do sistema penitenciário do Ceará. Como o complexo prisional do Estado não tem presídio específico para o cumprimento da pena no regime semiaberto quando o condenado passa a trabalhar fora da cadeia e retorna no final do dia à prisão , a juíza Cinthia Brunetta concedeu a prisão domiciliar aos três. Ela justificou a decisão com base na Súmula Vinculante 56, do Supremo Tribunal Federal (STF). "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso", prevê o texto.

 

Eles podem sair de casa para trabalhar durante o dia e se recolherão às suas residências das 21 horas às 5 da manhã do outro dia. Durante este horário, eles são proibidos de sair da prisão domiciliar.

 

Diferente da condição dos três ex-sócios, Deusmar Queirós permanece preso. Ele foi condenado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado. 

 

Portanto, só ingressará no semiaberto após cumprir 1/6 da pena. Na tarde de sexta-feira, 21, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou novo pedido de liberdade ao empresário. Ela julgou a liminar já que o ministro Benedito Gonçalves se deu "por suspeito, em razão de foro íntimo" e saiu do caso. O escritório do advogado César Asfor Rocha fez novo pedido, agora, ao STF.

 

Os quatro foram condenados pela Justiça Federal por crime contra o sistema financeiro. Eles teriam lucrado pelo menos R$ 2,8 milhões com compras de ações sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Banco Central. Com o cálculo da inflação, o valor seria, hoje, de R$ 5,3 milhões.

 

Entre 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, os quatro sócios atuaram no mercado de valores imobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. Segundo as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, houve prática de "garimpagem". Sem estarem autorizados pelo CVM, os empresários compraram ações fora da bolsa de valores "de acionistas privados e geralmente desinformados a um preço bem menor pelo o que era praticado no mercado" legal.

 

O POVO pediu para entrevistar os quatro empresários e aguarda resposta.

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