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Jovem protegido pelo ECA passou seis meses em um presídio
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Jovem protegido pelo ECA passou seis meses em um presídio

|CEARÁ| Defensoria Pública identificou pelo menos 20 casos de transferências ilegais e entrou com uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça
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[FOTO1] A desorganização e a falta de um fluxo de comunicação entre órgãos da Justiça e de secretarias do governo do Ceará geram ilegalidades no sistema prisional do Estado. A constatação é da defensora pública Liana Lisboa, supervisora do Núcleo de Atendimento a Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja). Ela cita como exemplo a “prisão criminosa” de jovens infratores, de 18 anos, em penitenciárias destinadas a presos provisórios ou de triagem e na Delegacia de Capturas. Pelo menos 20 casos foram detectados pela Defensoria Pública a partir da instauração do Procedimento Administrativo 42/2017. 


Em setembro do ano passado, após denúncia do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), Liana Lisboa descobriu que o jovem M.A.S. estava preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL3), em Itaitinga. Ele, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deveria estar cumprindo medida socioeducativa no Centro Educacional Cardeal Dom Aloísio Lorscheider (Cecal), em Fortaleza. Instituição onde estão internados maiores de 18 anos que cometeram atos infracionais quando adolescentes.
 

M.A.S, explica a defensora pública, estava antes no Cecal. Lá, cumpria medida socioeducativa quando completou 18 anos e, no próprio Centro Dom Aloísio, voltou a delinquir.
 

Ele e a namorada adolescente, num dia de visita, foram flagrados portando drogas. M.A.S. foi levado para ser autuado por uso de entorpecente e corrupção de menores. Na audiência de custódia, porém, o juiz descartou aplicar novas medidas e ordenou que o jovem voltasse a cumprir o internamento no Centro Dom Aloísio pelo ato infracional cometido antes do flagrante.

Liana Lisboa conta que em vez de M.A.S. ser reencaminhado para o Cecal, acabou sendo levado para a CPPL3. Em nota enviada a O POVO, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) afirmou que “tão logo identificou o erro, realizou o encaminhamento aos locais indicados (dos 20 jovens, incluindo M.A.S.)” .

De acordo com a defensora pública não foi tão ágil assim a medida da Sejus. Liana Lisboa afirma que M.A.S. foi transferido ilegalmente em setembro de 2017 para a CPPL3 e só voltou para o Cecal, em março deste ano, porque a Defensoria Pública descobriu a violação.
 

“Não consigo entender como um diretor de presídio recebe alguém sem mandado de prisão. Isso é crime”, observa a defensora. A família do jovem infrator, segundo a defensora, pode requerer indenização por danos. E, se provado o dolo, os gestores do presídio poderão ser punidos criminalmente.
 

Liana Lisboa e o defensor público Bheron Rocha, do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp), entraram com uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi pedida a apuração de responsabilidades para verificar se houve crime de abuso de autoridade.
 

Também foi sugerido ao CNJ que determinasse ao “Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e ao Governo do Estado que, após a audiência de custódia, apresentem os sócio-educandos autuados em flagrante à 5a Vara da Infância e Juventude”. E, em seguida, os reencaminhassem às unidades de origem.
 

Ao O POVO, a Sejus informou “que, à época, o fluxo de transferência de internos da audiência de custódia para o estabelecimento indicado pelo juiz foi revisto com as outras instituições envolvidas”. No caso, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, órgão da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado.
 

Depois de seis meses preso ilegalmente na CPPL3, M.A.S voltou ao Centro dom Aloísio.Cumpriu a internação e, em liberdade, foi morto. A Defensoria Pública não informou detalhes sobre o homicídio nem qual ato infracional ele cometeu.

 

JUSTIÇA


Em nota, o TJCE informou que “não foi notificado da provocação endereçada ao CNJ por parte da Defensoria Pública. E que não tem conhecimento de qualquer reclamação sobre o assunto encaminhado à Corte antes da reclamação feita ao CNJ”. 

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