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STF julga hoje habeas corpus coletivo para detentas mães
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STF julga hoje habeas corpus coletivo para detentas mães

| JUSTIÇA | Decisão pode dar acesso a direito de substituir prisões provisórias por domiciliares a grávidas, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos
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Será julgado hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de habeas corpus coletivo em favor de mulheres gestantes, puérperas (em pós-parto) ou mães de crianças de até 12 anos que estão em prisão provisória no sistema penitenciário brasileiro. A essas mulheres seria concedido o direito, já garantido pelo incisos quatro e cinco do artigo 318 do Código de Processo Penal, de cumprir sentença provisória em prisão domiciliar. 


O habeas corpus foi requerido em maio de 2017, por coletivos de advogados do estado de São Paulo e foi endossado por defensorias públicas das 27 unidades da Federação. O pedido veio após decisão polêmica que concedeu o direito de prisão domiciliar diante do argumento de filho menor de 11 anos para Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
 

“Foi questionado naquele momento se esse direito, dado a uma mulher rica, em situação privilegiada, não deveria outra mulheres em situação igual também ter acesso a ele”, argumenta a defensora pública do Ceará no tribunais superiores, Mônica Barroso.

Atualmente único presídio feminino do Ceará, o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF) tem 972 detentas, conforme a Defensoria Pública do Estado. Mais de 45% dessas mulheres poderiam ser beneficiadas pelo habeas corpus.

Conforme levantamento do órgão, feito este mês, a Creche Irmã Marta, em que ficam gestantes e puérperas da unidade, está com cinco grávidas e 16 mães com seus bebês. Em todo o presídio, há outras 19 grávidas e mais de 400 mulheres com filhos de até 12 anos e que estão em caráter provisório de prisão. Isso totaliza mais de 440 mulheres que poderão, após julgamento do STF, aguardar em casa por julgamento definitivo.
 

Excetuando 440 mulheres, o presídio ficaria com 532 detentas. A redução diminuiria a superlotação da unidade, que hoje funciona com 160% além da capacidade, de 374 vagas.
 

“Tratados internacionais, dos quais o Brasil faz parte, apregoam que os interesses da criança devem ser prioridade em detrimento a quaisquer outros interesses, inclusive os de segurança, e notadamente isso não está acontecendo. O que está em jogo: é punir a mãe ou cuidar da criança?”, questiona a defensora pública do Ceará responsável pelos atendimentos às mulheres acolhidas no IPF, Gina Moura. De acordo com ela, a realidade é de mulheres com seus filhos ou gestantes sendo submetidas a situações tensas em espaços superlotados.
 

Ela ressalta que prisão domiciliar não é sinônimo de liberdade. Monitoramento eletrônico e demarcação de perímetro domiciliar seriam estabelecidos. A essas mulheres não seria concedido o direito a saída da casa nem mesmo sob argumentação de trabalho. “A questão econômica seria um segundo desafio e a própria Secretaria da Justiça (Sejus) poderia ampliar projeto que já tem de capacitação dessas mulheres em nível de domicílio”, sugere.
 

O ministro do STF Ricardo Lewandowski é o relator da matéria. Para ser julgado procedente o pedido deve receber pelo menos seis votos a favor.
À Sejus foi pedida entrevista para comentar o assunto, porém não foi dado retorno até o fechamento da edição.
   

DIREITO
 

A defensora pública Gina Moura explica que prisão domiciliar não é sinônimo de liberdade. Monitoramento eletrônico e demarcação de perímetro domiciliar seriam estabelecidos.  

 

PRISÃO DOMICILIAR


O QUE DIZ A LEI
 

A LEI 13.257 — conhecida como Marco Legal da Primeira Infância — alterou em março de 2016 o artigo 318 do Código de Processo Penal e passou a permitir que toda mulher presa provisoriamente que seja gestante ou que tenha filhos de até 12 anos tenha o direito a prisão domiciliar. A regra também vale para homens que sejam “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”.

PARA TER ACESSO à lei, a mulher precisa entrar com pedido de habeas corpus individual. O juiz pode julgar procedente ou não. Ontem, o ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva por domiciliar para uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico que tem uma filha de um ano.

O HC 143.641 (habeas corpus) impetrado por membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos de São Paulo pede a concessão de prisão domiciliar para todas as mulheres presas preventivamente que estejam nessas condições.

HABEAS CORPUS coletivos ainda não são ponto pacífico entre ministros e juristas, o que pode ser entrave para aprovação. Por ser feito inédito, ainda não se sabe como seria a operacionalização da medida para as mulheres que já estão presas e se encaixam no perfil. 

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