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Após acordo, mulher terá de se desfazer de 21 cães
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Após acordo, mulher terá de se desfazer de 21 cães

| CAUCAIA | Michele Alencar abriga cachorros que foram abandonados. Denúncias de vizinhos resultaram em conflito judicial para a retirada dos animais
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Um conflito judicial se encerrou com decisão para que uma mulher que abriga 21 cães se desfaça dos animais até maio. Conforme denúncias de vizinhos, os cachorros abrigados por Michele Alencar, 48, em Caucaia, provocavam muito barulho e mau-cheiro. Órgãos do município avaliaram em visita que há barulho de latido acima do permitido, observando também que os animais estão em boas condições de abrigamento e sem sinais de maus-tratos. 


“Moro aqui há dez anos e dou abrigo a esses animais e agora querem que eu me desfaça do canil. Alguns eu coloco para adoção responsável, mas eu tenho laço com eles,. Não estão nem preocupados para onde esses cachorros irão”, afirma a corretora. Ela agora busca ajuda para encontrar outro local para os animais, já que Caucaia não conta com abrigo público e, em caso de abandono, ela pode responder criminalmente por maus-tratos. Michele recebe doação de ração e ajuda financeira para tratamento médico dos cães.
 

Núbia Sousa, 44, é uma das vizinhas que realizou a denúncia. De acordo com a secretária administrativa, o barulho dos latidos, o mau-cheiro e a proliferação de carrapatos dificultaram o convívio. “Eu me mudei recentemente e falei com ela. Só pedi que pelo menos esses cachorros que ficam aqui próximo à minha parede fossem mudados, mas ela se recusou e entrei com a denúncia. A gente mal consegue entrar nos quartos aqui em casa”, disse.

Após denúncias, o Ministério Público solicitou vistoria do local pelo Instituto do Meio Ambiente de Caucaia (Imac), que constatou, em visita no dia 25 de setembro, que “os animais encontravam-se em boas condições de abrigamento”. Porém, conforme relatório, “por se tratar de quantidade razoável de animais, existe a produção de ruídos acima do limite permitido aferido na vizinhança”.

Segundo promotor responsável pelo caso, Francisco Lucídio de Queiroz, por ter sido um acordo entre as partes — apenas na terceira audiência, este ano — não há espaço para recurso. “A dona Michele resgatava animais das ruas e ia cuidando e conseguindo tratamento, mas permanecia com os cachorros em vez de encaminhar para um local que realmente tivesse condição de receber”, explicou o promotor.
 

Ela tem 90 dias, desde a assinatura do acordo, para a transferência dos cães e limpeza do local. “Se ao término, ela não tiver cumprido, pode responder a um processo criminal e ocorrerá a retirada compulsória dos animais”, disse o promotor.
 

O POVO buscou contato com Helena Leite, assessora jurídica do Imac, para saber as definições de uma reunião sobre a transferência dos animais, no entanto, as respostas não foram enviadas até o fechamento desta página. Michele Alencar afirma que está entrando com apelação para permanência dos animais no local. 

 

O QUE DIZ A LEI
 

Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


Decreto Nº 24.645, de 10 de julho de 1934

Art. 3º - Consideram-se maus tratos:
V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que huma-nitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária. 

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