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Lei de trânsito mais severa: mudança relevante, mas não suficiente
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Lei de trânsito mais severa: mudança relevante, mas não suficiente

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Tipo Notícia

Ainda que algumas normas tenham ficado mais severas a partir de 2008 (Lei Seca) e as fiscalizações com bafômetro sejam constantes, há milhares de pessoas dirigindo alcoolizadas (ou sob efeito de substâncias psicoativas) e matando no Brasil. Até ontem, a pena para esse tipo de crime, quando considerado culposo (desprovido da intenção de matar) variava de 2 a 4 anos, sem que o indivíduo ficasse preso. Bebia, dirigia, pagava fiança e ia para casa. A partir de hoje, entra em vigor a lei federal nº 13.546, de 2017, que altera a lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, a pena prevista para tais casos vai variar de 5 a 8 anos. Desta forma, de acordo com o entendimento de cada juiz, será possível mandar para a cadeia quem comete esse tipo de crime. Com uma condenação mínima de cinco anos não é mais possível aplicar a suspensão condicional do processo, como ocorria anteriormente. 


O recado do legislador é evidente:ainda que o homicídio por embriaguez ao volante seja considerado culposo (uma corrente o considera doloso, com penas de 6 a 20 anos de reclusão), é possível que o criminoso vá para a prisão. A mudança, importante, está longe de ser definitiva. Dos menos graves aos fatais, os acidentes de trânsito matam no Brasil mais de 40 mil pessoas por ano desde 2010, retrato de um caos com muitas explicações, incluindo falta de políticas públicas mais eficazes, ausência de educação, irresponsabilidade, impunidade e maldade. 

 

EPIDEMIA NO BRASIL

Dos menos graves aos fatais, os acidentes de trânsito nas ruas e estradas brasileiras matam mais de 40 mil pessoas por ano, levando em conta estatísticas desde 2010  

 

FERNANDO GRAZIANI
EDITOR CHEFE DE ESPORTES
fernandograziani@opovo.com.br 

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