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Nova certidão de nascimento permite incluir nome de padrasto
Brasil

Nova certidão de nascimento permite incluir nome de padrasto

A novidade, a partir de agora, é que a paternidade ou a maternidade sócioafetiva pode constar no documento sem precisar recorrer à justiça
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Começaram a valer ontem novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito. Entre as principais mudanças está a regra que permite o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetiva sem que seja necessária decisão judicial. Esse tipo de vínculo acontece, por exemplo, quando padrastos ou madrastas são responsáveis pela criação de um filho e querem a formalização disso. O reconhecimento estabelece os mesmos direitos e obrigações legais diante do filho, que ainda passa a contar com os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.


Até agora, era preciso recorrer à Justiça para ter o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva - apenas alguns Estados previam a possibilidade sem judicialização No caso de criança acima dos 12 anos, também é preciso que ela dê consentimento para a efetivação desse vínculo. A existência de uma discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva.


“A contribuição do CNJ é importante pois uniformiza a questão com normas nacionais. Anteriormente, cada Estado tratava de um jeito”, diz o diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) Mário Luiz Delgado. Segundo ele, a mudança se alinha ao que preveem as leis na área do direito da família. “Já é aplicado que o que fundamenta o parentesco não é o sangue, mas o afeto.”


A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação visa a evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido. Segundo a norma, os novos modelos deverão ser implementados até o dia 1º de janeiro de 2018.


CPF exigido

As novas regras também incluem a exigência do número do CPF em cada certidão. Nos documentos emitidos antes deste provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no dia 17 de novembro, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões.

 

A nova norma está atualizada de acordo com a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família.


Outra novidade é que, a partir de agora, a naturalidade da criança na certidão de nascimento não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. A cidade onde a mãe biológica ou adotiva habita poderá ser apontada como local de nascimento da criança - o que poderá ser feito, por exemplo, quando uma criança nascer durante uma viagem da mãe. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam ser o mesmo.

 

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