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Fiscalizações ignoram portaria do ministério sobre trabalho escravo
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Fiscalizações ignoram portaria do ministério sobre trabalho escravo

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Mesmo antes da suspensão da portaria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os auditores fiscais ignoravam as mudanças no conceito de trabalho escravo. “Estamos trabalhando com base nos normativos anteriores”, admite o diretor do Departamento de Fiscalização da pasta, João Paulo Ferreira Machado.


Foi ele que, como substituto da Secretaria da Inspeção do Trabalho, lançou memorando circular na semana passada orientando os auditores fiscais a desconsiderarem a portaria. A decisão tem “falhas jurídicas”, justificou.


Segundo o diretor, quando a portaria foi expedida, havia duas ações de combate ao trabalho escravo em execução no País — em de Goiás e Tocantins. Nos dois casos foram resgatados trabalhadores e foram aplicadas as normas anteriores.


Coordenador de combate ao trabalho escravo no Ceará, o auditor fiscal Sérgio Carvalho diz que a portaria interfere diretamente nas fiscalizações no Estado. “Se a portaria for levada ao pé da letra, nenhuma denúncia de trabalho escravo existiria no Ceará”, diz. Aqui, segundo o auditor, os casos de maior prevalência são de trabalho degradante, o que é relativizado nas mudanças.


“A portaria nos reconduz a um retrocesso social que nunca tinha ocorrido antes. É voltar a um pensamento que era do seculo XIX, isso não existe”, considera o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Vasconcelos Júnior. “A decisão do STF só veio restabelecer a ordem jurídica”, ele defende.

Rômulo Costa

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