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Auditores fiscais reagem a mudança na lei sobre trabalho escravo
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Auditores fiscais reagem a mudança na lei sobre trabalho escravo

As alterações na caracterização do crime provocou reação dentro do próprio Ministério do Trabalho. Ministério Público do Trabalho e sindicato dos auditores também pedem a revogação de portaria
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Auditores fiscais, Ministério Público e até uma secretaria vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reagiram à alteração na forma de caracterizar o trabalho escravo no País. As mudanças — autorizadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira — foram publicadas no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 16.


Ontem, o Ministério Público do Trabalho recomendou a revogação da portaria, justificando “vício de ilegalidade”. O MTE tem prazo de dez dias para responder se aceita a recomendação. No caso de negativa, o órgão pretende pedir o cancelamento por via judicial.

[SAIBAMAIS]

Ainda na segunda-feira, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao MTE, havia lançado um memorando que orienta os auditores fiscais a desconsiderarem a portaria. Segundo o secretário substituto do órgão, João Paulo Ferreira Machado, que assina o documento, o órgão não tomou conhecimento da portaria anteriormente nem participou do processo de estudo a ela relacionado. A secretaria também pede a revogação das mudanças.


Em nota divulgada ontem, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) também se posicionou contra a portaria. A diretoria do órgão defende que as mudanças vão atrapalhar as fiscalizações.

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Repercussão

Para o procurador-chefe do MPT-CE, Vasconcelos Júnior, as mudanças burocratizam as fiscalizações. “Ela (a portaria) restringe a definição de trabalho escravo, quando diz que ele só existe quando há cerceamento do direito de ir e vir do empregado. Isso vai de encontro ao próprio Código Penal”, critica.

 

O procurador também reprova a obrigatoriedade de boletim de ocorrência de uma autoridade policial para que seja aberto o procedimento administrativo. “O auditor fiscal já tem fé pública. É da atribuição dele caracterizar esse crime”, justifica.


Na avaliação de Flávio Saboya, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec), as mudanças podem resolver “algumas injustiças” nas autuações. “Não resta dúvida de que os procedimentos sobre trabalho escravo sempre foram feitos de maneira muito simplificada”, afirma Saboya, dizendo que ainda não se ateve com profundidade às questões definidas pela portaria.


Ele reforça que a federação acompanha e orienta os produtores agropecuários para o cumprimento das condições de trabalho dos empregados. Saboya diz ainda que aguarda posicionamento oficial da confederação do setor para avaliar com “maior cuidado” a questão.

 

NÚMEROS

 

115

operações contra o trabalho escravo foram feitas no Brasil no ano passado

 

885

trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em 2016

 

Saiba mais

 

Memorando

No documento da SIT, o órgão do Ministério do Trabalho explicita que a portaria contém “vícios técnicos e jurídicos” na conceituação do tema. A secretaria afirma ainda que as mudanças atentam contra a constituição. Segundo o memorando, a portaria “não reflete as práticas e técnicas” adotadas pela secretaria.

 

MPT-CE

O procurador-geral do MPT-CE, Vasconcelos Júnior, diz que as alterações representam um “retrocesso social”. “É uma alteração que visa a atender a uma minoria da classe empresarial, já que a maioria busca cumprir a legislação”, disse.

Dados

O número de trabalhadores resgatados de condições análogas ao trabalho escravo reduziu entre 2015 e 2016. No ano passado, foram 885 pessoas resgatadas em todo o País. Desses, três foram no Ceará. Em 2015, o número foi de 1.010, sendo 70 no território cearense.

 

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