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Deputado quer reduzir pena para estupro de vulnerável
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Deputado quer reduzir pena para estupro de vulnerável

Proposta de Fábio Ramalho, que altera texto original do Senado, é criticada por especialistas por ser, na visão deles, um retrocesso
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A proposta do 1º vice-presidente da Câmara, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), de redução de 1/6 a 2/3 da pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral é um “retrocesso” e parece ser uma “licença” a agressores para determinadas formas de violência. A avaliação é de Viviana Santiago, gerente técnica de Gênero da ONG Plan Internacional Brasil, que atua há 76 anos na defesa dos direitos da infância.


“O projeto da maneira como está volta a uma visão de violência sexual falocêntrica, que se baseia muito na questão do falo (simbologia ligada ao órgão sexual masculino). Isso é um retrocesso, porque essa noção de violência já caiu”, afirmou Viviana. Na avaliação dela, a relativização da pena só beneficia o agressor, quando o correto seriam políticas voltadas para a reparação das vítimas. “Parece que estamos transferindo nosso olhar para o agressor. Isso é um equívoco”, disse.


Na avaliação da especialista, a diminuição da pena de estupro de vulnerável proposta sinaliza uma compactuação com determinados tipos de violência. “Parece que a gente está dando algumas licenças, de dizer: se você for até aqui, pode”, afirmou. Viviana defende que também é importante haver um trabalho pedagógico com a sociedade contra o estupro, desde que mantendo penas duras, “para que fique explícito que a sociedade não pactua com essa violência”.


A proposta

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), projeto original foi aprovado pelo Senado em 2016, prevendo apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de 2 a 5 anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo. No parecer sobre a matéria na CCJ da Câmara, Ramalho acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas.

 

Segundo o Código Penal, configura-se como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

 

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