No perfil dos militares descobertos com drogas, jovens nos primeiros anos de caserna. Dos acusados, 92,2% estão na faixa até 21 anos de idade. Porém, mais de dois terços (68,2%) são ainda mais novos, têm entre 18 e 19 anos. Uma margem próxima a sete para cada 10 acusados. A maioria é do Exército - também por ser o maior contingente das Forças Armadas. Geralmente são flagrados nas inspeções de armários ou fardamentos.
A maconha é a droga mais comumente encontrada (81,6% dos casos), seguida da cocaína e crack. Por escala de hierarquia, 98,1% são cabos e soldados e 64% nem estavam em escala de serviço. É apontado o uso episódico, recreativo. Só 1,1% tiveram provada a intenção de traficar.
Os dados aparecem no estudo "Drogas nas Forças Armadas, Perfil do Usuário e Persecução Criminal: A Questão da Inconvencionalidade do Artigo 290 do Código Penal Militar", publicado em 2017 pelo capitão do Exército Nidival Frota Bittencourt, mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Sua pesquisa tomou por base os casos registrados nas Auditorias Militares entre 2002 e 2012, contabilizados pelo Superior Tribunal Militar (STM).
"A pesquisa constatou contundente aumento da ocorrência de crimes relativos ao porte, uso ou tráfico de drogas (art. 290 do CPM). A taxa de crescimento foi da ordem de 18,5% ao ano, saindo de 64 crimes no ano de 2002 para 192 casos em 2012. O aumento percentual nesse período foi de 200%", descreve o capitão, em seu texto.
Em dados de 2002 a 2013, para cada 10 mil cabos, soldados e marinheiros, o Ceará tinha 2,3 casos na taxa média anual de crimes de uso, posse ou tráfico de entorpecentes. O compilado é da Pesquisa sobre Condutas Criminosas de Maior Incidência na Justiça Militar da União, do STM. A taxa no Nordeste era 2,4. No Brasil, 4,2.
No relatório de acompanhamento mais recente divulgado pelo STM em 2015, com dois anos a mais de atualização (agora de 2002 a 2014), o aumento das acusações já alcançava 337,5% em 12 anos analisados. De 64 ações para casos de porte, uso e tráfico de drogas nos quartéis, haviam chegado a 280.
Na pesquisa, Bittencourt constata que os denunciados são de baixas renda e escolaridade. 73,9% dos militares acusados eram apenas alfabetizados ou com o ensino fundamental incompleto ou, no máximo, com o fundamental concluído. Os soldados e cabos, na maioria, vivem da renda até três salários mínimos.
O uso de drogas entre militares
O perfil do denunciado
- Patente: Soldado ou cabo (98,1%)
- Força: Exército (40%)
- Faixa etária: 18 a 19 anos (68,2%) 20 a 21 anos (24%) = 92,2%
- Grau de escolaridade: Ensino fundamental completo (51,8%)
- Droga mais comum: Maconha (81,6%)
- Principal flagrante: inspeção em alojamentos e pertences pessoais.
Fonte: Superior Tribunal Militar (STM), até 2015. Índices mais prevalentes na pesquisa.
Denunciados à Justiça - Ceará e Piauí
ANOCASOS
201631
201727
201814
Fonte: Ministério Público Militar. Ações contra militares da Aeronáutica, Exército e Marinha.
Denúncias por região (2002-2013)
- Sudeste: 34,9%
- Sul: 34,5%
- Centro-Oeste: 19,7%
- Nordeste: 7,7%
- Norte: 3,1%
Fonte: Pesquisa sobre Condutas Criminosas de maior incidência na Justiça Militar da União (2ª Fase)
O que diz o Código Penal Militar:
Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
Art.290: Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - Reclusão, até cinco anos.
O que diz a Lei de Tóxicos (11.343/06) - aplicada a civis:
Art. 33: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
* O artigo 28 prevê a aplicação de medidas alternativas a quem adquirir, guardar, se tiver em depósito ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal. O juiz pode aplicar advertência, determinar a prestação de serviços à comunidade ou exigir o comparecimento a um curso educativo.