Fortaleza é punido pelo STJD com multa e Marcelo Paz é suspenso por 15 dias
As punições são referentes à partida contra o Flamengo, na 26ª rodada, quando o Leão perdeu por 2 a 1 na Arena CastelãoO Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na manhã desta sexta-feira, 8, as denúncias contra o Fortaleza Esporte Clube, o presidente da entidade, Marcelo Paz, e o goleiro da equipe, Felipe Alves, por descumprimento de normas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) no jogo contra o Flamengo, realizado no dia 16 de outubro, válido pelo Brasileirão. A denúncia partiu da Quarta Comissão Disciplinar do STJD.
O Leão do Pici foi punido com multa de R$ 2000, por causa de um atraso (art. 206 do CBJD), e também terá que pagar mais R$ 2000, pois houve arremesso de objetos no campo (art. 213 do CBJD) na partida diante do Flamengo.
O presidente do clube, Marcelo Paz, que reclamou da arbitragem após a partida, foi punido com 15 dias de suspensão, com fundamento no artigo 258 do CBJD, que fala sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. No período, Marcelo não poderá exercer nenhuma função administrativa pelo clube e não poderá falar em entrevistas representando o Fortaleza.
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AssinePor outro lado, o goleiro Felipe Alves foi absolvido e não teve nenhuma punição contra.
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