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Sport protocola notícia de infração ao STJD para tirar pontos do Ceará no Caso Ernandes

Leão da Ilha, rebaixado à Série B, quer retirar pontos do Alvinegro por escalação de jogador com identidade adulterada
18:31 | Dez. 10, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
[FOTO1] O Caso Ernandes continua dando o que falar. Na última sexta-feira, 7, o Sport enviou uma Notícia de Infração Disciplinar à Procuradoria Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O documento, assinado pelo presidente Arnaldo Barros, pede que o órgão instaure uma denúncia contra o Ceará para retirar pontos do time por ter utilizado o atleta em uma partida da Série A de 2018. Isso porque o lateral-esquerdo é suspeito de adulterar sua identidade. 

Depois de ter conquistado o acesso com o Goiás jogando 31 partidas na Série B, a Ponte Preta entrou com o mesmo protocolo para tirar pontos do Esmeraldino, o que acarretaria no acesso da Macaca. Isso aconteceu após o repórter Pedro Orioli, da Rádio Central de Campinas, divulgar a denúncia após ter acesso à certidão do jogador em um cartório. 

Agora, o Sport tenta o mesmo que a Ponte, mas com o Ceará. Caso o Alvinegro perdesse três pontos por ter entrado em campo com Ernandes contra o Santos, na primeira rodada do Brasileirão, o Leão da Ilha seria quem permaneceria na Série A. Tanto os paulistas quanto os pernambucanos estão entrando com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que lê "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". Prevê pena da perda de três pontos por jogo que o atleta atuou e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Contudo, o Ceará não deve ser prejudicado nessa história. Segundo o diretor de assuntos jurídicos do clube, Jamilson Veras, mesmo que o jogador tenha de fato atuado durante todo o ano com um documento falso, CBJD prevê, em artigo específico, punição ao atleta, não ao clube. O artigo mencionado por Veras é o 234, que pune com 189 a 720 dias quem “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”. Além disso, uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil pode ser aplicada.

O diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, também não vê punição aos clubes. "É uma questão clara do regulamento geral de competições. A irregularidade no ato do registro não é uma irregularidade na condição de jogo. Ele tinha condição. Não é nem um caso de STJD. A CNRD [Câmara Nacional de Resolução de Disputas] que vai apreciar. Dois anos a mais ou a menos não tem impacto esportivo no Brasileirão. O registro está errado há 20 anos. Não vejo uma punição ao clube. O RGC [Regulamento Geral das Competições 2018] é claro quanto a isso", explicou Buzzoni ao site UOL.

Rebaixamento

Se o STJD entendesse que o Ceará tivesse que ser punido pela escalação de Ernandes por ter adulterado a idade, o clube cearense perderia três pontos (independentemente de não ter somado ponto algum no jogo em que Ernandes atuou), caindo de 44 para 41 pontos. Desta forma, o Alvinegro acabaria rebaixado no lugar do Sport, que terminou a competição com  42. 
 
Ouça o novo episódio do FutCast, o podcast do O POVO sobre o futebol cearense:
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