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Desembargador livra Ceará de responsabilidade em briga judicial envolvendo o CT do clube

A polêmica envolve o diretor de Patrimônio do Ceará, Ângelo Oliva, e a empresa Exata.
19:20 | Dez. 18, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
[FOTO1] Na última sexta-feira, 14, O POVO noticiou briga judicial envolvendo o Ceten (Centro de Treinamento do Nordeste), em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, onde hoje é o Centro de Treinamento (CT) Cidade Vozão, que pertence ao Ceará. Em decisão diante de uma medida cautelar incidental tendo como requerente a empresa Exata, de 18 de novembro de 2018, a juíza Ana Raquel Colares dos Santos, da 26ª  Vara Cível (SEJUV VII) deferiu a tutela e determinou que os pagamentos realizados pelo Ceará devem ser feitos em juízo. Porém, nesta terça-feira, 18, o desembargador Jucid Peixoto de Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará, suspendeu tal medida, livrando o Alvinegro de qualquer responsabilidade no caso.

Na decisão, a qual O POVO teve acesso, o desembargador afirmou: "não vislumbro fundamento em obrigar terceiro de boa-fé, que não compõem a relação processual, em pagar valor substancial." O terceiro é justamente o Ceará Sporting Club.

ENTENDA O CASO
Em 2014, no ano do centenário do clube, o Ceará anunciou a compra do Ceten (Centro de Treinamento do Nordeste), em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. O vendedor foi o empresário Ângelo Oliva (pessoa física), hoje diretor de patrimônio do Alvinegro. Desde então o clube realiza pagamentos mensais a ele para quitar o empreendimento. Restam oito prestações de R$ 110 mil (o total da negociação é de cerca de R$ 6 milhões).

Nesta sexta-feira, 14, uma briga judicial entre a Antares Investimentos Imobiliários, que tem Ângelo Oliva como um dos representantes legais e a Construtora e Incorporadora Exata tornou-se pública. A Exata alega que deveria ter recebido da empresa Antares a quantia de R$ 1 milhão até o dia 20 de novembro de 2018 (atualizado, o débito está em cerca de R$ 1,6 milhões). Assim, requereu para a justiça, em processo que move contra a  que os pagamentos que o Ceará faz para a quitação do Ceten sejam realizados em juízo, sem que o valor vá para qualquer uma das partes.

Em decisão diante de uma medida cautelar incidental tendo como requerente a empresa Exata, de 18 de novembro de 2018, a juíza Ana Raquel Colares dos Santos, da 26ª  Vara Cível (SEJUV VII) deferiu a tutela e determinou que os pagamentos realizados pelo Ceará deveriam ser feitos em juízo.

Na ocasião, o diretor Jurídico do clube, Jamilson Veras, garantiu que o clube não teria qualquer prejuízo em virtude da briga judicial. "Em relação as empresas envolvidas no processo, a gente não fez negócio nem com a notificada e nem a notificante. E a gente [Ceará] não comprou delas. O Ceará Sporting Club não tem nada a ver com o negócio. Não adianta tentar pressionar, usar meios de tentar pressionar pra dizer que tem riscos de problemas com relação ao Ceará, ao equipamento do Ceten, isso não vai acontecer", garantiu Jamilson.

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