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FCF faz consulta à CBF sobre artigo do regulamento da Série A que interessa diretamente ao Ceará

18:50 | Mai. 23, 2018
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[FOTO1]A Federação Cearense de Futebol (FCF) pediu um esclarecimento à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre o parágrafo único do artigo 10 do regulamento específico da Série A do Campeonato Brasileiro, que limita a cinco o número de jogadores transferidos de um clube da Série A para outro da mesma divisão após o início da competição. Da forma como está escrito, o trecho deixa dúvidas se a regra vale apenas para empréstimos ou também para contratos definitivos. 

O texto do parágrafo diz que “Uma vez iniciado o Campeonato, cada clube poderá receber até 5 (cinco) atletas transferidos de outros clubes da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até 3 (três) atletas”. A única palavra mencionada é transferido, o que deixa uma lacuna quanto a modalidade de transferência. 

Não fica claro, por exemplo, se um jogador que rescinde com um clube da Série A e acerta com outro da mesma divisão é considerado transferência. Isso porque, devido a rescisão, ele poderia ser considerado um atleta livre e não se encaixar no perfil limitado pelo regulamento.

Ceará tem interesse nesse esclarecimento. O Vovô tem três jogadores emprestados de clubes da Série A (Juninho Piauiense, Hyuri e Samuel Xavier) e com a vinda do volante Fabinho, do Internacional, ficaria com a possibilidade de trazer só mais um jogador que atua na Série A. Acontece que o jogador pode rescindir com o Colorado, o que poderia manter as duas “cartadas” do Ceará pelo artigo 10 do regulamento específico. 

A CBF ainda não respondeu a consulta da FCF. 
 
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