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STF emite liminar que reduz obrigações fiscais impostas pelo Profut

Os clubes brasileiros terão menos exigências fiscais para se inscreverem em competições. Nesta segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, emitiu uma liminar que derruba tópicos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut ? Lei 13.155/2015). A decisão ocorreu, de acordo com o STF, porque [?]
16:15 | Set. 19, 2017
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Os clubes brasileiros terão menos exigências fiscais para se inscreverem em competições. Nesta segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, emitiu uma liminar que derruba tópicos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut ? Lei 13.155/2015). A decisão ocorreu, de acordo com o STF, porque estavam sendo feridos os direitos de autonomia das agremiações, além da vigência de um sistema ?indireto? de coerção tributária.

Entre as determinações, deixam de ser obrigatórias, no que diz respeito à participação das equipes em campeonatos, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federais, a regularidade de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a administração dos times não terá mais que certificar a regularidade nos pagamentos de obrigações trabalhistas e nos contratos de imagem dos atletas.

A liminar foi emitida após o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), em conjunto com o Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas, entrar com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Conforme divulgado pelo STF, as novas configurações foram necessárias, pois anteriormente era ?ferida a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, prevista no artigo 217 da Constituição Federal?.

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Além disso, as prerrogativas básicas para a participação dos times nas competições constituíam uma ?forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos, algo vedado por vasta jurisprudência do STF?.

?As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito à finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto?, declarou Alexandre de Moraes.

Gazeta Esportiva

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