Aferição de temperatura deixa de ser obrigatória nos estabelecimentos do Ceará

Sesa também aumentou o limite de público em ventos sociais no Estado, Conforme a Secretaria, "as alterações no protocolo ficam condicionadas às medidas definidas nos decretos estaduais"

Estabelecimentos do Ceará não são mais obrigados a aferir a temperatura de clientes e demais pessoas na entrada dos locais. Isso porque a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) atualizou, no último dia 6 de setembro, o protocolo geral de critérios de funcionamento e normas sanitárias para evitar a transmissão da Covid-19.

Desde o dia 28 de agosto, bares e restaurantes estão desobrigados da aferição. Agora, a não obrigatoriedade se estende para demais estabelecimentos, incluindo o poder público. “No atual contexto, essa aferição não traz tanto impacto para um acesso seguro das pessoas aos ambientes”, destaca Dolores Fernandes, coordenadora da Vigilância Sanitária do Ceará. Ela enfatiza a importância de outras medidas, como promover a maior ventilação dos ambientes. 

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A Coordenadoria de Vigilância Sanitária também atualizou o protocolo de eventos sociais, incluindo normas gerais, de alimentação, transporte, serviços e manutenção durante as festas, além de diretrizes para uso de EPIs. A alteração mais significativa é a ampliação de capacidade nos eventos: de 100 para 150 pessoas em ambientes fechados e de 200 para 300 pessoas em áreas ao ar livre.

Conforme a Sesa, "as alterações no protocolo ficam condicionadas às medidas definidas nos decretos estaduais". O conteúdo contempla orientações aos estabelecimentos como:

  • comunicação e notificação de casos,
  • cuidados para evitar qualquer tipo de aglomeração,
  • preferência para rotinas home office e reuniões virtuais,
  • testagem de colaboradores,
  • uso de EPIs,
  • rotinas de higienização em superfícies e objetos,
  • estrutura para limpeza das mãos,
  • campanhas de incentivo à vacinação,
  • obrigatoriedade do uso de recipientes individuais para consumo de água, dentre outras.



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