Entenda o que pode e o que não pode durante novo decreto em vigor no Ceará

As medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana começam a valer na desta segunda segunda-feira, 7, e seguem até o próximo domingo, 13 de junho

O Governo do Estado publicou um novo decreto de isolamento social, com a liberação de atividades. As medidas valem a partir desta segunda-feira, 7, e permanecem em vigor até o próximo domingo, 13 de junho. Novas liberações serão aplicadas em quase todas as regiões do Ceará, com exceção do Cariri, onde a situação da pandemia de Covid-19 é mais grave e as atividades econômicas permanecem restritas.

O novo decreto foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na última sexta-feira, 4, em transmissão nas suas redes sociais. No documento publicado, o Governo ressalta a importância de que os cidadãos mantenham os protocolos de distanciamento social, permanecendo suas residências, saindo somente em casos de real necessidade, além da continuidade do uso de máscaras de proteção. Leia o decreto na íntegra aqui.

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O toque de recolher continua em vigor de segunda a domingo, no horário de 23h às 5h, em Fortaleza e nos municípios da Região Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. 

Atividades liberadas

Ensino presencial: aulas presenciais continuam liberadas em Fortaleza e nas regiões do Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. As instituições devem continuar a oferecer a opção pelo ensino remoto.

Comércio e serviços fora de shoppings: poderão funcionar de 10h às 19h.

Shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar de 10h até 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.

Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 21h.

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h.

Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 25% da capacidade.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, com agendamento prévio.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

  • Farmácias
  • Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h
  • Serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
  • Indústria
  • Postos de combustíveis
  • Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Segurança privada
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • Oficinas em geral e borracharias
  • Funerárias

Continuam proibidas

  • aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões - ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
  • festas e quaisquer tipos de eventos
  • feiras de qualquer natureza
  • funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados

Setor do turismo

As barracas de praia poderão funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, obedecendo às regras de protocolo sanitário e com limitação em 50% da capacidade de atendimento.

O uso dos apartamentos e quartos em hotéis e pousadas é limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com até três crianças. Os restaurantes de estabelecimentos da rede hoteleira poderão funcionar normalmente para hóspedes. Já o atendimento de público externo, não hóspede, de segundo a domingo, das 10h às 21h. O serviço é limitado a seis pessoas por mesa.

Fica proibido o uso dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, bem como o uso de piscinas e parques aquáticos, hotéis, pousadas e afins. Ainda, é vedada a realização de qualquer evento, bem como a disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, além da disponibilização de espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas

É autorizada a operação para o turismo de até 50% da frota de buggy. O serviço é limitado a até 3 passageiros sentados no banco de trás do carro e sendo da mesma família.

Setor de eventos

É proibida a realização de quaisquer eventos. Os estabelecimentos que operam como “buffet” e assemelhados poderão funcionar, desde que exclusivamente para a atividade de restaurante e com limitação de 50% da capacidade.

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