Balanço da Semana Santa: 14 estabelecimentos são autuados ou interditados em Fortaleza

Além disso, três paredões de som foram apreendidos, nos bairros Jacarecanga, José Walter e Maraponga

De 1º a 4 de abril, durante o feriado da Semana Santa, nove estabelecimentos foram autuados e outros cinco foram interditados em Fortaleza por descumprimento das medidas de segurança contra a disseminação da Covid-19. As medidas são resultado de 116 fiscalizações realizadas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) no período. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira, 15, em transmissão ao vivo com a superintendente da pasta, Laura Jucá, e o secretário municipal da Segurança Cidadã, Coronel Eduardo Holanda.

Além disso, três paredões de som foram apreendidos pela Agência. Os equipamentos estavam sendo utilizados e provocando aglomerações e poluição sonora nos bairros Jacarecanga, José Walter e Maraponga.

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Confira o balanço de ações da Agefis entre e 1º e 4 de abril:

- 116 fiscalizações
- 9 autuações 
- 5 interdições 
- 3 paredões de som apreendidos

"Essa semana é uma semana importantíssima. Os números apresentam uma tendência de queda, mas precisamos ainda essa semana fazer valer todas as determinações do decreto. Então as pessoas permaneçam em casa, só saiam se trabalharem em atividades essenciais", enfatizou Holanda, lembrando da prorrogação do lockdown no Ceará. "As nossas ações vão permanecer e a gente precisa ainda e conta com a colaboração da população."

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"É mais difícil fiscalizar hoje em dia", afirma superintendente da Agefis

Aglomerações, paredões de som e outros descumprimentos do isolamento rígido podem ser denunciados por meio dos telefones 156 e 190.

Lockdown segue até 12 de abril no Ceará

Veja o que pode e o que não pode funcionar no Estado: 

PODE

- Setores da indústria e da construção civil

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral

- Serviços de call center

- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação

- Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios

- Comércio de material de construção

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores

- Correios

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás

- Empresas da área de logística

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações

- Segurança privada

- Postos de combustíveis

- Funerárias

- Estabelecimentos bancários

- Lotéricas

- Padarias, vedado o consumo interno

- Clínicas veterinárias

- Lojas de produtos para animais

- Lavanderias

- Supermercados/congêneres

- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos

- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas

- Restaurantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado

- Praça de alimentação em aeroporto

- Transporte de carga

- Nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos

- Nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos

- Nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação

- Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, as instituições religiosas poderão funcionar, mas permanece a recomendação para que continuem com celebrações virtuais.

 

NÃO PODE

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos

- Feiras e exposições

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

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