Decreto de lockdown no Ceará libera atividade presencial em templos religiosos

A decisão atende liminar do STF. Governo recomenda que celebrações continuem de forma virtual

O decreto que prorroga, por mais uma semana, o lockdown no Ceará foi publicado na noite deste domingo, 4 de abril. Atendendo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o documento libera atividades presenciais em templos religiosos em todo o Estado. A recomendação com efeito de lei foi promulgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques no sábado, 3, e ocorre no pior momento da pandemia de Covid-19 no Brasil.

“Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 - MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos”, determina o decreto estadual. Apesar de atender a liberação exigida pelo STF, o governo do Estado reforça a recomendação de que todos as celebrações religiosas permaneçam sendo realizadas de forma virtual. 

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Indicado ao cargo por Jair Bolsonaro, Nunes Marques atendeu a um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos feito ainda em 2020. Decisão será válida em caráter de lei até que o plenário do STF discuta a questão. No documento promulgado pelo ministro é proibida aos estados, municípios e ao distrito federal, a determinação de paralisação “completa” das atividades de templos religiosos.


A liberação dos templos é ponto de divergência mesmo dentre líderes religiosos no Estado e deve ser submetida aos seguintes critérios de segurança sanitária:

>> Limitação de presença de no máximo 25% da capacidade
>> Ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos
>> Com janelas e portas abertas
>> Obrigatoriedade do uso de máscaras
>> Disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos
>> Medição de temperatura

 


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