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Condomínios podem criar protocolos próprios de prevenção à Covid-19

No Estado, os condomínios seguem o Protocolo Geral dos decretos de isolamento e adaptam às suas particularidades. Ou seja, cada síndico deve elaborar em parceria com a sua administradora um documento que regule medidas de isolamento e proteção de contágio à Covid-19.
13:01 | Out. 20, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

O novo Decreto de isolamento social no Ceará segue pontuando sobre regras para o uso de espaços comuns em clubes e condomínios. Mesmo diante da queda dos índices da média móvel do novo coronavírus no Estado, os protocolos para as áreas comuns e outros ambientes compartilhados ainda têm restrições.

No Estado, os condomínios seguem o Protocolo Geral dos decretos de isolamento e adaptam às suas particularidades. Ou seja, cada síndico deve elaborar, em parceria com a sua administradora, um documento que regule medidas de isolamento e proteção de contágio à Covid-19.

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Independentemente da situação financeira do condomínio, o parecer da conscientização entre moradores, síndico e profissionais deve estar presente. O ponto é destacado pela diretora jurídica e operacional da Gestart Condomínios, Luciana Lima.

A advogada cita que já existe uma certa compreensão das medidas, como o uso de máscara e totens de álcool em gel. Deixar ciente quem convive diariamente no local sobre riscos de segurança também é uma dica para elaborar protocolos de acordo com a realidade de cada local.

"Um treinamento da equipe técnica é fundamental. Já tivemos casos de queima de elevadores por má conduta: os profissionais estavam limpando as botoeiras do elevador com álcool em gel, o que gera um curto circuito", alerta. Nesse caso, um reforço em plástico filme resolveria o problema. Já em caso de não ter elevadores, a recomendação é manter uma limpeza constante do espaço de fluxo, como escadas.

A fiscalização dos próprios funcionários, visitantes e moradores sobre o uso da máscara, poe exemplo, também é fundamental para manter o controle do vírus no ambiente, considerando, inclusive, a possibilidade de multas para quem não obedecer.

O que ficará

 

Para Luciana, um protocolo que pode ficar no pós-pandemia são as reuniões virtuais. "Elas se mostraram muito produtivas. Continuamos a recomendar os eventos virtuais", conta. Em casos de eventos no condomínio, o protocolo setorial referente a eventos deve ser seguido.

Entretanto, como as medidas a esses eventos são relacionadas ao Plano de Retomada Econômica, os próprios condomínios devem fazer suas restrições, por não estarem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como especifica o Decreto Estadual. 

As particularidades do protocolo garantem uma melhor instituição das medidas, pois se adequam à realidade de cada condomínio. "Vai realmente de você verificar o porte, natureza e demandas do espaço. Muitos ainda não conseguiram se adaptar ao Decreto, mas outros já estão possibilitando um uso responsável das áreas comuns, por exemplo", cita Luciana.

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