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Inscrições para benefício a catadores do Ceará começam nesta sexta, 7

Edital contendo os requisitos, bem como a documentação necessária para solicitar o auxílio, foi divulgado nesta quinta-feira, 6
21:48 | Ago. 06, 2020
Autor Alan Magno
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Alan Magno Estagiário de jornalismo
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Tipo Notícia

Inscrições para benefício a catadores do Ceará começam nesta sexta-feira, 7, e vão até o dia 16 de agosto. Edital contempla a lei nº 17.256 sancionada na segunda-feira, 3, pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT). O resultado final das inscrições será divulgado no dia 31 de agosto. O edital contendo os requisitos, bem como a documentação necessária para solicitar o auxílio-catador, foi divulgado nesta quinta-feira, 6. 

A ação está sendo mobilizada pela Secretaria de Meio Ambiente do Ceará (Sema). A pasta destacou que o edital deve contemplar 1.249 catadores. Sendo que destes, 329 que já foram habilitados no Edital de Chamamento Público nº 03/2019-Sema e, portanto, não precisam mais se candidatar. Lei garante benefício a catadores de resíduos sólidos e recicláveis do Ceará por serviços ambientais prestados pela categoria para toda sociedade.

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A medida dispõe o pagamento mensal de 25% do salário mínimo, cerca de R$ 261 do valor atual de R$ 1.045, para catadores cearenses cadastrados em associações regulamentadas e que comprovem atividades individuais de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 100 kg de resíduos por mês.

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A proposta do Estado está em debate com a categoria há cerca de dois anos e de início determina o pagamento até 31 de dezembro de 2020. A ideia, porém, é que o programa seja posteriormente instaurado como uma política pública fixa do Ceará, conforme já revelou ao O POVO, o titular da Sema, Arthur Bruno.

COMO SERÃO REALIZADAS AS INSCRIÇÕES

De acordo com o edital que regulamenta o auxílio, as inscrições poderão ser feitas tanto pelas associações de catadores, quanto pelo próprio catador. Serão ainda aceitas inscrições por meio eletrônico e presencial. No caso das inscrições virtuais, os documentos deverão ser enviados para o e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br.

Na modalidade presencial, os documentos deverão ser entregues nas unidades municipais da Sema e constar em envelope lacrado e identificado com a frase: “Documentação – Edital nº 01/2020 - Sema”. Em ambos os casos somente serão aceitas inscrições enviadas de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e 13h às 18h.

Inscrições virtuais pelo próprio catador:

Se o catador optar pela inscrição independente de forma virtual, ele deverá encaminhar os documentos anexados conforme requisitos do edital e ao enviar o e-mail, no campo “assunto do e-mail”, deverá colocar a seguinte frase: “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA”. Já no corpo do e-mail, deverão constar o nome do catador e da associação e/ou cooperativa a qual se encontra vinculado.

Inscrições virtuais pelas cooperativas:

No caso das inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas, de forma eletrônica, no momento do envio dos documentos pelo e-mail, o campo assunto deverá ser preenchido com a seguinte frase: “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA”. Já no corpo de texto do e-mail, deverá ser informado o nome da associação e/ou cooperativa que está realizando a inscrição, assim como uma lista contendo quantitativo total e nomes dos catadores vinculados que estão sendo inscritos.

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) O catador deverá residir no Estado do Ceará.
b) O catador envolvido na prestação de serviços ambientais deverá estar vinculado à associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que tenham sido criadas e estejam em funcionamento há mais de um ano.
Faz-se necessária também a apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (Certificado de Reservista).
II – Cópia do comprovante de inscrição no CPF;
III – Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador;
IV – Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do Catador Associado e/ou Cooperado (ANEXO 3 do Edital); para as inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas deverá ser apresentada Planilha Cadastral Coletiva dos Catadores Associados e/ou Cooperados (ANEXO 4 do Edital).

CASO ESPECIAL E PAGAMENTO

Com relação a condição excepcional da pandemia de coronavírus, o edital do benefício para os catadores determina que aqueles que apresentarem fatores ou estiverem inseridos no grupo de risco para Covid-19 irão receber o auxílio independentemente do seu rendimento mensal junto às associações e/ou cooperativas.

Estes casos deverão ser informados por meio de autodeclaração de saúde disponível no anexo 1 do edital. No que diz respeito ao pagamento do benefício, este será feito por meio de cartão eletrônico específico disponibilizados pelos beneficiários do programa pela Sema. A entidade pontuou que os documentos requeridos deverão estar em conformidade com o edital para que o pagamento seja debitado corretamente.

SERVIÇO

Abertas inscrições para o auxílio catador:

Quando: De 7 a 16 de agosto
Onde: Por meio do e-mail “auxiliocatador@sema.ce.gov.br” ou diretamente nas unidades municipais da Sema.
Horário: Tanto as inscrições virtuais como presenciais devem ser feitas exclusivamente de segunda à sexta-feira, das 09h às 12h e 13h às 18h.

Mais informações, assim como o edital completo e os respectivos anexos, podem ser conferidos a partir da página 33 do Diário Oficial do Estado, acessando aqui.

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