MPCE recomenda que Governo Estadual estabeleça valor de multa para quem não usar máscaras em vias públicas
Medida foi protocolada pelas 137ª e 138º promotorias de justiça de Fortaleza e direcionada para o Secretário de Saúde do EstadoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu recomendação ao Governo Estadual cobrando maior agilidade no estabelecimento do valor da multa para quem for flagrado em vias públicas da Capital sem máscaras. Pedido do MPCE foi direcionado ao titular da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), Dr. Cabeto. Medida foi protocolada pelas 137ª e 138º promotorias de justiça de Fortaleza. O pedido deve ser respondido pelo Governo Estadual em um prazo de até cinco dias úteis.
O órgão questiona a Sesa após apontamento da Prefeitura de Fortaleza junto à 137ª Promotoria de Justiça da Capital diante de um questionamento sobre o tema. Na posição da Prefeitura, governo municipal frisou que aguardava estabelecimento do valor da multa pelo Estado para que pudesse aplicar a medida durante as fiscalizações realizadas na Cidade.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Recomendação do MPCE questiona o pleno funcionamento da Lei Estadual de número 17.234, que determina o uso obrigatório de máscaras em vias públicas e ambientes fechados de livre acesso. A lei foi instaurada no dia 10 de julho de 2020 e torna obrigatório o uso do material de proteção até o fim do estado de calamidade pública ocasionada pelo coronavírus no Estado.
O artigo 3 da lei determina: “O indivíduo que descumprir as normas previstas nesta Lei incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente que ficará responsável pela fiscalização”. Sendo assim, ao descumprir a medida, as pessoas deveriam estar sujeitas ao pagamento de multa e outros encargos legais, fato que ainda não foi implementado.
O impasse, conforme apontou o MPCE é a ausência de um valor para a referida multa e demais procedimentos acarretados pela violação do uso obrigatório de máscaras no Estado. Ainda segundo o artigo 3, tais implementações são de inteira responsabilidade da “autoridade estadual competente na área da saúde”, conforme expressa o texto original da lei.
Por considerar que tal situação se direciona diretamente ao secretário de saúde do Ceará, o MPCE pontua ainda que caso não obtenha um retorno ou descumprimento injustificado da recomendação após cinco dias “poderá adotar todas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis”.
Além de Fortaleza, outros 26 municípios também estão sendo questionados pelo órgão quanto à aplicação de multa em casos de descumprimento da determinação estadual de uso obrigatório de máscaras em espaços públicas.
Procurada pelo O POVO, a Sesa encaminhou a seguinte nota: "A Secretaria da Saúde do Ceará informa que o projeto de lei que regulamenta a LEI Nº17.234 sobre multa para quem não usar máscara está em tramitação na Assembleia Legislativa."