Coronavírus: ANS derruba na Justiça liminar que obriga planos a cobrir teste sorológico

O exame detecta a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes, produzidos após exposição ao vírus

Liminar que obriga convênios a cobrirem o teste sorológico contra o novo coronavírus é derrubada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O exame de sorologia detecta a presença de anticorpos no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus. De acordo com o G1, a decisão é temporária e será encaminhada para análise de recurso ao colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco. Ele acata argumento da ANS de que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas".

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"Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias [testes], permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor", diz a decisão.

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À reportagem do G1, a ANS afirmou que, apesar da decisão judicial, os planos de saúde continua obrigados a fornecer o exame sorológico. "O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos", diz a Agência em nota.

Segundo a ANS, a avaliação técnica sobre a inclusão dos testes sorológicos no rol de coberturas obrigatórias já estava em curso antes da obrigatoriedade definida em junho, quando acataram a decisão judicial dada em Ação Civil Pública, movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. A avaliação está prevista para terminar nos próximos dias.

A liminar permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, desde que houvesse requisição feita por um médico. Para o encaminhamento, o paciente deveria ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória. Conforme o G1, a Aduseps vai recorrer.

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