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Fórum de justiça e cartórios têm atendimento virtual autorizado até dia 31 de dezembro

A medida foi protocolada por liminar do Conselho Nacional de Justiça e exige que os órgãos jurídicos atentem para casos excepcionais
10:07 | Jun. 27, 2020
Autor Alan Magno
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Alan Magno Estagiário de jornalismo
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Tipo Notícia

Atualizada às 18h35min

O atendimento virtual nos fóruns de justiça e cartórios no Brasil pode seguir até dia 31 de dezembro. Para os fóruns, porém, planejamentos para o retorno presencial já podem ser feitos, enquanto para os cartórios, permanece a suspensão até o fim do ano. A medida foi protocolada por liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e exige que os órgãos jurídicos atentem para casos excepcionais, assim como as medidas restritivas vigentes em cada estado ou município. Pela decisão, cabe às Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal regulamentar o seu funcionamento, que será padronizado nos locais onde houver mais de uma unidade.

A medida busca amparar as entidades jurídicas na oferta de atendimento virtual como forma de respeitar as medidas de isolamento de suas respectivas localidades e garantir a prestação de serviços à população. Assinada pelo ministro Humberto Martins, o provimento do CNJ prorroga a validade de outras seis determinações do órgão no que diz respeito ao funcionamento remoto.

No que diz respeito aos cartórios, casos excepcionais de urgência de registro de nascimentos ou óbitos, reconhecidos pelas entidades, poderão recorrer ao atendimento presencial, previamente agendado. Além disso, a obrigatoriedade do registro de nascimento, regida pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica prorrogada para até 15 dias após a declaração do fim da pandemia de coronavírus.

Além disso, a negociação de dívidas e as intimações judiciais passam a ser feita exclusivamente por meio remoto. O atendimento de plantão à distância passa a ser promovido mediante direcionamento do interessado a todos os meios eletrônicos já disponíveis e em funcionamento em cada especialidade e núcleo do fórum.

A medida, publicada no último dia 12, já está em vigor e prevê ainda a instalação de meios de atendimento remoto como central telefônica, ramais de e-mail e correspondências para dar prosseguimento aos atendimentos, desde remessa de títulos, documentos, juizados e pedidos de certidões . Reuniões entre os funcionários das entidades jurídicas devem ocorrer exclusivamente por meio de videoconferência.

Nos casos de atendimento presencial excepcional, as medidas de segurança estaduais e municipais deverão ser “rigorosamente” seguidas. A normalidade dos atendimentos presenciais, bem como uma eventual retomada gradual das atividades das referidas entidades jurídicas poderá ser tratada antes do término da autorização de serviço remoto, a depender da situação da pandemia de coronavírus na referida localidade.

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