Defensoria Pública esclarece como segue a retirada de registros de nascimento durante a pandemia
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo do endereço da residência dos pais ou do nascimento do bebêA Defensoria Pública do Ceará (DPCE) orienta como registrar civilmente os recém-nascidos neste período de pandemia. Os responsáveis têm o prazo de 15 dias após o nascimento para fazer o registro da criança, que é gratuito, com possibilidade de prorrogação para 45 dias, caso a mãe seja declarante. Quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior que 30 km da sede da serventia, o prazo é prorrogado em até três meses.
Importante ressaltar que o registro de nascimento não deve ser confundido com a certidão de nascimento. O registro é feito uma única vez em livro específico do cartório, enquanto a certidão é um documento com todas as informações do registro, que é recebido pelos pais. O registro de nascimento é fundamental para o reconhecimento de uma pessoa como cidadão, pois ele é indispensável para a retirada de vários outros documentos.
Sobre o Registro de Nascimento
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AssineO que é?
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.
Documentos necessários para pedir o Registro:
- “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;
- Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório;
- Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento;
Como é feito?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, mais próximo do local de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.
Quanto custa?
O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Prazos?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior que 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973).
Quem pode registrar a criança?
Filhos decorrentes de casamento/união estável registrada – A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe.
Filhos de pais não casados – Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores da criança.
Nascimento ocorrido em domicílio – Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto.
O pai e a mãe menores de 16 anos – Caso a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.
Multiparentalidade e paternidade socioafetiva – A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial para o cartório incluir um pai ou mãe socioafetivo no registro de nascimento, limitados a inclusão de dois pais e duas mães (demais acréscimos, apenas por processo judicial). Para realizar o reconhecimento, o interessado deve comparecer a um cartório munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. O pai ou a mãe (socioafetivos) deverá ser maior de 18 anos. Caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos. Caso o filho seja maior de 12 anos, o próprio deverá concordar.
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