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Defensoria Pública esclarece como segue a retirada de registros de nascimento durante a pandemia

O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo do endereço da residência dos pais ou do nascimento do bebê
19:40 | Jun. 09, 2020
Autor Gabriel Lopes
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Gabriel Lopes Estagiário de Esportes
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Tipo Notícia

A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) orienta como registrar civilmente os recém-nascidos neste período de pandemia. Os responsáveis têm o prazo de 15 dias após o nascimento para fazer o registro da criança, que é gratuito, com possibilidade de prorrogação para 45 dias, caso a mãe seja declarante. Quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior que 30 km da sede da serventia, o prazo é prorrogado em até três meses.

Importante ressaltar que o registro de nascimento não deve ser confundido com a certidão de nascimento. O registro é feito uma única vez em livro específico do cartório, enquanto a certidão é um documento com todas as informações do registro, que é recebido pelos pais. O registro de nascimento é fundamental para o reconhecimento de uma pessoa como cidadão, pois ele é indispensável para a retirada de vários outros documentos.

Sobre o Registro de Nascimento

 

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O que é?

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.

Documentos necessários para pedir o Registro:

- “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;

- Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório;

- Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento;

Como é feito?

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, mais próximo do local de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.

Quanto custa?

O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Prazos?

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior que 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973).

Quem pode registrar a criança?

Filhos decorrentes de casamento/união estável registrada – A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe.

Filhos de pais não casados – Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores da criança.

Nascimento ocorrido em domicílio – Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto.

O pai e a mãe menores de 16 anos – Caso a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

Multiparentalidade e paternidade socioafetiva – A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial para o cartório incluir um pai ou mãe socioafetivo no registro de nascimento, limitados a inclusão de dois pais e duas mães (demais acréscimos, apenas por processo judicial). Para realizar o reconhecimento, o interessado deve comparecer a um cartório munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. O pai ou a mãe (socioafetivos) deverá ser maior de 18 anos. Caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos. Caso o filho seja maior de 12 anos, o próprio deverá concordar.

 

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