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Descontos nas mensalidades escolares previstos em lei estadual continuam em vigor

O Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe) foi notificado a apresentar, em até cinco dias, a relação das instituições de ensino que concederam os descontos

Apesar da suspensão da liminar que determinava desconto de 30% na mensalidade de todas as escolas particulares do Ceará, continuam valendo os descontos previstos na lei estadual de abatimentos de mensalidades em razão da pandemia do coronavírus. Os benefícios dependem da modalidade de ensino e variam entre 5% a 30%.

Na sexta-feira, 5, o Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe) foi notificado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) a apresentar, em até cinco dias, a relação das instituições de ensino com os descontos concedidos por causa da pandemia de Covid-19.

Ainda segundo o órgão, será instaurado um processo administrativo contra as instituições que não concederam o desconto. "Quando o Decon souber quem não concedeu desconto algum ou quem aplicou desconto abaixo do devido, tais estabelecimentos serão fiscalizados e poderão ser multado", acrescenta o MPCE em nota.

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Por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), o MPCE orientou as escolas a conceder o desconto, “pois o serviço não está sendo prestado conforme o contrato previamente assinado entre as escolas e os responsáveis pelos alunos", como observa a secretária-executiva do Decon, Liduína Martins.

De acordo com Liduína, o Decon tem recebido reclamações diversas de estabelecimentos que não estão aplicando os abatimentos. Ela ressalta que a lei estadual está em plena vigência. "É importante que os consumidores cobrem das escolas e faculdades a aplicação do desconto devido em cada caso. Se não tiver resposta positiva dessas instituições, procurem os órgãos de defesa do consumidor para apresentar suas reclamações individuais", recomenda.

No dia 11 maio, o governador Camilo Santana (PT) sancionou a Lei nº 17.208, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), na qual são previstos descontos escalonados para as mensalidades de estabelecimentos de ensino particulares durante a pandemia no Ceará.

As reduções de valor dependem da modalidade de ensino e variam entre 5% a 30%. Pessoas com Espectro de Transtorno Autista (TEA) e outras deficiências também serão contempladas.

Ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram esses descontos. Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.

O POVO entrou em contato com o Sinepe para saber quantas instituições no Ceará já concederam descontos em suas mensalidade, em conformidade com a lei estadual. Entretanto, até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O sindicato representa 4.972 instituições cearenses de ensino particular.

Confira abaixo os percentuais de desconto aprovados em lei estadual

Instituições de grande porte (Não estão no Simples Nacional - Receita bruta em 12 meses a partir de R$ 4,8 milhões)
Educação infantil: 30%
Ensino fundamental I e II: 17,5%
Ensino médio: 15%
Ensino profissionalizante: 17,5%

Instituições de médio porte (Receita bruta em 12 meses de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões
Educação infantil: 20%
Ensino fundamental I e II: 11,67%
Ensino médio: 10%
Ensino profissionalizante: 11,67%

Instituições de pequeno porte (Receita bruta em 12 meses de até R$ 1,8 milhão)
Educação infantil: 10%
Ensino fundamental I e II: 5,83%
Ensino médio: 5%
Ensino profissionalizante: 5,83%

Alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiências física, motora ou outras
Educação infantil: 50%
Ensino fundamental I e II: 30%
Ensino médio: 25%
Ensino profissionalizante: 30%

Fonte: Liderança do Governo na Assembleia

NOVA TABELA PARA O ENSINO SUPERIOR APÓS APROVAÇÃO
Instituições de pequeno porte (Faturamento bruto de até R$3 milhões em 12 meses):
Cursos presenciais: 6,67%
Cursos semipresenciais: 5%

Instituições de médio porte (Faturamento bruto de entre R$ 3 milhões e R$ 30 milhões em 12 meses)
Cursos presenciais: 13,33%
Cursos semipresenciais: 10%

Instituições de grande porte (Faturamento acima de R$ 30 milhões em 12 meses)
Cursos presenciais: 20%
Cursos semipresenciais: 15%

Alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiências física, motora ou outras
Cursos presenciais: 35%
Cursos semipresenciais: 25%

Fonte: Liderança do Governo na Assembleia

Contatos para dúvidas e denúncias do MPCE em relação a descontos nas mensalidades escolares:

Decon Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
Contato: (85) 99187 6381, (85) 98960 3623 e (85) 99181 7379 (WhatsApp)

Sobral
E-mail: deconsobral@mpce.mp.br
Contato: (88) 98863 9042 e (88) 99762 5744 (WhatsApp)

Juazeiro do Norte
E-mail: crdjuannorte@mpce.mp.br
Contato: (88) 98861 3672 (WhatsApp)

Crato
E-mail: prom.crato@mpce.mp.br
Contato: (85) 98563 2880 (WhatsApp)

Maracanaú
E-mail: decon.maracanau@mpce.mp.br
Contato: (85) 98184 9549 (WhatsApp)


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