Decon solicita a shoppings de Fortaleza cópia de protocolo de funcionamento
Caso haja o descumprimento de legislação, o estabelecimento sofrerá com responsabilização civil, administrativa e penal por descumprimento de regras de isolamento social diante do cenário de pandemia de coronavírusO Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou nesta segunda-feira, 8, que shoppings de Fortaleza cumpram protocolo de funcionamento com medidas de segurança, a fim de evitar a contaminação de clientes e funcionários pelo novo coronavírus. Em documento, o Decon solicita que cópia do protocolo de funcionamento aprovado pelas autoridades sanitárias competentes seja encaminhado no prazo de 48 horas ao órgão.
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Segundo a promotora de Justiça Liduina Martins, secretária-executiva do Decon, os espaços comerciais precisam de autorização das autoridades municipais para abrirem os estabelecimentos aos clientes. Caso haja o descumprimento de legislação, o estabelecimento sofrerá com responsabilização civil, administrativa e penal.
De acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 33.617, de 6 de junho de 2020, além de apresentar os protocolos, os estabelecimentos devem se atentar à restrição do horário de funcionamento para o período entre 12h e 20 horas, de segunda-feira a domingo; e à limitação em 30% da capacidade total do local durante as atividades liberadas.
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