Participamos do

Academias devem renegociar contratos com clientes, recomenda Decon

Empresas deverão enviar aos clientes proposta de manutenção parcial ou total dos pagamentos
13:27 | Jun. 04, 2020
Autor Redação O POVO
Foto do autor
Redação O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Academias e outros estabelecimentos voltados a exercícios físicos no Ceará deverão renegociar contratos com clientes, conforme recomenda o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), durante o período de pandemia da Covid-19. Empresas deverão disponibilizar canal de comunicação efetivo com clientes e informar a respeito dos impactos do coronavírus nos serviços contratados.

A recomendação é que as empresas enviem aos clientes uma proposta de manutenção parcial ou total dos pagamentos. Documento deverá prever geração de créditos futuros ou prestação de serviços à distância. Academias devem ser flexíveis na negociação e oferecer alternativas para modificação dos contratos, "tendo em vista a nova realidade econômica daqueles consumidores que tiveram suas fontes de renda impactadas e enfrentam dificuldades de pagamento nesse período de exceção", como diz o texto.

LEIA TAMBÉM | Trabalho físico individual com personal trainers está liberado

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Caso seja negociada a prorrogação do contrato para compensação posterior, a reposição de aulas ou o acesso aos equipamentos devem ocorrer sem qualquer custo adicional para o consumidor e por período equivalente ao da interrupção do serviço. Já nos casos em que sejam acordados a interrupção das mensalidades ou redução de valores, a retomada da cobrança deve acontecer somente após a compensação dos serviços.

Em caso de realização de aulas virtuais, os profissionais deverão verificar as recomendações do Conselho Federal de Educação Física (Confef). A decisão de aceitar ou não a modalidade é do consumidor, que poderá negociar valor das mensalidades com a academia, já que a falta de aparelhos e de supervisão presencial caracteriza o treino em casa.

Em caso de preferência pela rescisão do contrato, a empresa deverá devolver os valores já pagos e considerar que os serviços não chegaram a ser prestados. "A recomendação foi enviada ao Sindicato das Empresas de Condicionamento Físico do Ceará (Sindfit/CE) e às principais redes de academias e congêneres do Estado, que deverão informar ao Decon, em cinco dias úteis, quais providências foram adotadas", diz o Ministério Público do Ceará (MPCE) em nota.

O Decon recebe reclamações e denúncias pelo e-mail deconce@mpce.mp.br ou pelos WhatsApps: (85) 9.9187-6381, (85) 9.8960-3623 e (85) 9.9181-7379. 

MPCE no Ceará

Sobral 
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8863-9042 e (88) 9.9762-5744

Juazeiro do Norte
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8861-3672

Crato
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8563-2880

Maracanaú
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8184-9549

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar