Veículos que fazem transporte intermunicipal deverão ter álcool em gel quando voltarem a circular
Outra medida determina que estabelecimentos, como bares e shoppings centers, tenham álcool em gel ou equipamento para a higienização das mãos com água corrente e sabão líquido para consumidoresTransportes intermunicipais do Estado do Ceará deverão ter dispensadores de álcool em gel afixados em no mínimo um ponto da extensão de cada veículo. A determinação (Lei nº 17.215) foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e publicada na edição dessa quarta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado.
A medida será aplicada após a volta do serviço, que está suspensa desde o dia 19 de março devido a decreto estadual, e é válida tanto para os veículos rodoviários como metroviários do Estado. São eles: ônibus, vans, topiques, vagões de trens e metrôs, e Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs).
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AssineOutra lei (nº 17.216), também sancionada pelo governador do Estado nessa quarta-feira, dispõe sobre a obrigatoriedade de dispensadores de álcool em gel ou equipamento para a higienização das mãos com água corrente e sabão líquido em estabelecimentos que estão funcionando durante a pandemia e após a autorização de retorno da atividade econômica. A medida entra em vigor no dia 18 de junho deste ano.
A exigência é válida para estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e shoppings centers, assim como órgãos do poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A lei sugere ainda que os estabelecimentos afixem placa de fácil visualização com a frase “este estabelecimento dispõe de dispensadores de álcool em gel para desinfecção das mãos”.