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Decon autua oito bancos após flagrar aglomeração e filas irregulares; confira lista de agências

Os bancos flagrados com irregularidades têm prazo de dez dias para apresentar defesa e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas estabelecidas
09:55 | Mai. 21, 2020
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Tipo Notícia

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) fiscalizou, de 15 a 20 de maio, 14 agências bancárias para verificar o cumprimento de medidas do Decreto Estadual para prevenir a disseminação do novo coronavírus e evitar aglomerações e formação de filas irregulares dentro e fora dos estabelecimentos. Em oito locais fiscalizados houve desrespeito às orientações.


A maioria dos locais autuadas não atendeu ao Item 1.1 da Recomendação que requer às agências bancárias a ampliação do horário de atendimento, com um período especial para pessoas dos grupos de risco. Os bancos flagrados com irregularidades têm prazo de dez dias para apresentar defesa e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas estabelecidas no art. 18 do Decreto 2181/97. Segundo órgão, a fiscalização de defesa do consumidor continua enquanto durar o decreto estadual.


Denúncias podem ser feitas através do e-mail deconce@mpce.mp.br 

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Confira a seguir as irregularidades flagradas em cada agência:

Bradesco (Santos Dumont): foi autuado por não estender o horário de atendimento;
Banco do Brasil (Santos Dumont com Des. Moreira): autuado por não estender o horário de atendimento; e consumidores que estavam na área de autoatendimento relataram que foram impedidos de entrar na agência;
Itaú (Santos Dumont): foi autuado por não estender o horário de atendimento;
Itaú (Bezerra de Menezes): foi autuado por não estender o horário de atendimento;
BNB (Bezerra de Menezes): foi autuado por não estender o horário de atendimento;
Bradesco (Mister Hull): foi autuado por não estender o horário de atendimento;
Banco Bradesco (Messejana): Foi autuado pela ocorrência de aglomeração fora da agência, pessoas não estavam respeitando o distanciamento seguro;
Banco do Brasil (Messejana): Foi autuado pela ocorrência de aglomeração fora da agência, pessoas não estavam respeitando o distanciamento seguro.


Procedimentos contra aglomerações

Conforme informações enviadas ao O POVO, o MPCE, Ministério Público Federal (MPF/CE) e a Defensoria Pública (DP/CE) ajuizaram uma Ação Civil Pública para obrigar a União a disponibilizar o saque do auxílio emergencial através de outros bancos. O pagamento do benefício, criado para garantir proteção ao cidadão durante a pandemia da Covid-19, vem sendo feito exclusivamente pela Caixa Econômica, o que tem provocado aglomerações no entorno de agências e criando ambientes propícios para a transmissão da doença, segundo MPCE.

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No âmbito do Decon, foram instaurados os Procedimentos Administrativos para acompanhar as condutas de estabelecimentos comerciais e instituições financeiras atuantes no Estado do Ceará durante a pandemia de coronavírus, principalmente no que se refere ao atendimento ao público em geral.


Confira a seguir outras ações:

9 de abril

O Decon expediu a Recomendação 07/2020 direcionada aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços essenciais, especialmente aos bancos, farmácias, supermercados, lotéricas, entre outros, para que observem as orientações necessárias visando a proteção dos empregados e consumidores da Pandemia do Covid-19, apontadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).


14 de abril


O Decon e a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza recomendaram que equipes da Polícia Militar do Ceará, Guardas Municipais de todo o Estado e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) fiscalizem e organizem filas dentro e fora dos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais para impedir aglomerações em todo o território estadual, cada órgão em sua jurisdição. Foi solicitado, ainda, que a Polícia Militar realize a abordagem ou consequente fechamento dos estabelecimentos que descumpram os decretos governamentais e municipais.


16 de abril


O MPCE, MPF/CE e Procon Municipal expediram a Recomendação conjunta Nº 09/2020 (Inquérito Civil Público nº 1.15.000.000569/2020-49), à todas as instituições financeiras atuantes no Município de Fortaleza e em todo o Estado do Ceará, para que sejam adotadas medidas eficazes de prevenção ao contágio do Coronavírus.


O documento solicitou, ainda, que as instituições financeiras de todo o Estado do Ceará adotassem as seguintes medidas: estender o horário de atendimento fixando um período especial para o atendimento às pessoas do grupo de risco maior de contágio; limitação ao número máximo de clientes no interior das agências bancárias e lotéricas, com distância mínima na fila de espera, a fim de evitar aglomerações; disponibilização de forma gratuita de álcool em gel, em todas as dependências da instituição, bem como sua higienização constante.


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