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Barroso vota a favor de MP que limita responsabilização de agente no combate ao coronavírus

Relator da Medida Provisória, Luís Roberto Barroso foi favorável ao texto que isenta criminalmente agentes públicos por decisões relacionadas ao combate ao coronavírus
20:22 | Mai. 20, 2020
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Tipo Notícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quarta-feira, 20, a favor da legalidade da Medida Provisória (MP) 966, editada no dia 13 de maio, que trata da responsabilização de agentes públicos que tomarem decisões envolvendo o combate à pandemia de Covid-19

O texto da MP definiu que agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo, ou erro grosseiro, ao assinarem decisões específicas sobre o assunto. Ou seja, ficam isentos de ações criminais. 

Após a edição da MP, seis partidos de oposição e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questionaram a legalidade da norma, por entenderem que a medida poderia abrir espaço para evitar punições por atos ilegais. 

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Em seu voto, Barroso, que é relator do caso, fez restrições à interpretação jurídica da medida para esclarecer que atos sem respaldo científico que forem assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como erro grosseiro e não poderão ser anistiados pela MP. 

"Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção", afirmou. 

No entendimento do ministro, apesar de não haver ilegalidade formal na MP, a medida não dá segurança aos administradores públicos e passou a impressão que se estava "protegendo as coisas erradas."

"Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos ou de improbidade ficam desde logo excluídos. Portanto, o alcance desta Medida Provisória não acolhe atos ilícitos nem tampouco atos de improbidade", disse.

Após voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã, 21. Mais dez ministros devem votar. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que o texto da MP foi feito para garantir o trabalho do bom gestor público do governo federal, dos estados e dos municípios, que precisará tomar decisões administrativas urgentes durante a pandemia de Covid-19.

"A Medida Provisória 966 não é para o mau gestor de políticas públicas. O mau gestor de políticas públicas terá seu encontro com as penas da lei com ou sem a Medida Provisória", argumentou. 

 

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