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Auxílio emergencial da Caixa: agências abrem das 8 às 12 horas neste sábado, 9

Em Fortaleza, oito unidades da Caixa Econômica Federal (CEF) estão fazendo o serviço do auxílio emergencial hoje, sábado, 9 de maio (09/05), das 8 horas ao meio dia
09:00 | Mai. 09, 2020
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Hoje, sábado, 9 de maio (09/05), a Caixa Econômica Federal (CEF) vai abrir 680 agências, das 8h ao meio dia, para atendimento do saque em dinheiro dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 que recebem pela poupança social digital. Em Fortaleza, oito unidades da Caixa estão fazendo o serviço.

As agências que estarão abertas podem ser consultadas no site do banco. Nos municípios que contam com mais de uma agência, vão funcionar 50% das unidades. Também estarão abertas as unidades dos municípios que contam com apenas uma agência.

A Caixa reforçou que não é preciso madrugar nas filas. Todas as pessoas que chegarem às agências durante as quatro horas de funcionamento serão atendidas. Mesmo com as unidades fechando às 12h, o atendimento continua até o último cliente do dia. "O banco continua atento à situação das filas em todo o Brasil, atuando para que sejam reduzidas de forma gradual", informou a Caixa.

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A capacidade de atendimento foi ampliada nas agências com a realocação de mais de 3 mil funcionários, além da contratação adicional de 4,8 mil vigilantes e quase 900 recepcionistas para organizar as filas e orientar o público.

Auxílio Emergencial da Caixa: Unidades móveis

Cinco caminhões-agência itinerantes também estão atendendo em locais com maior necessidade: Alfredo Chaves, no Espírito Santo, até esta sexta-feira (8); Nova Xavantina (MG), até o dia 16; São Felix do Xingu (PA), até o dia 15; Buriticupu (MA), do dia 12 ao dia 15; e Viseu (PA), de 14 a 29 deste mês.

Auxílio Emergencial: Canais Digitais

A Caixa informou ainda que a prioridade é manter o atendimento digital, por meio do cadastramento por aplicativo, site e a movimentação do benefício pelo Caixa Tem. Aqueles que receberam o crédito por meio da poupança digital podem pagar boletos e contas de água, luz e telefone, entre outras, bem como fazer transferências para outros bancos por meio do aplicativo Caixa Tem.

Segundo a instituição, informações sobre cadastro e pagamento do auxílio emergencial estão disponíveis apenas por meio do aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

Auxílio Emergencial: endereços de cada uma das agências da Caixa que abrem em Fortaleza

Unidade Aldeota: Av. Barão de Studart, 2191

Unidade Aldeota: Av. Santos Dumont, 2772

Unidade Centro: Rua Floriano Peixoto, 1084

Unidade Centro (Praça do Ferreira): Rua Guilherme Rocha, 45

Unidade Conjunto Ceará II: Av. H, 901, 3° etapa

Unidade Messejana: Rua Cel. Francisco Pereira, 62

Unidade Parangaba: Rua Sete de Setembro, 132

Unidade São Gerardo: Av. Bezerra de Menezes, 1001

Auxílio emergencial da Caixa: benefício não sacado de conta digital voltará ao governo

O auxílio emergencial de R$ 600 e a compensação para trabalhadores com contratos suspensos ou reduzidos pagos por meio de contas digitais da Caixa Econômica Federal (CEF) voltarão ao governo, se não forem sacados em 90 dias. O retorno automático ao Tesouro Nacional consta das regulamentações dos dois benefícios publicadas neste mês pelo Ministério da Economia.

Segundo o Ministério da Economia, o beneficiário poderá retirar o dinheiro mesmo depois de os recursos voltarem ao Tesouro Nacional. De acordo com a pasta, as leis que instituíram o auxílio emergencial de R$ 600 e o benefício emergencial (BEM) garantem o direito ao recebimento de quem teve o cadastro aprovado, dispensando a necessidade de uma nova regulamentação.

O retorno automático aos cofres do governo vale apenas para os benefícios depositados nas contas poupança digital da Caixa. Recebe por essa modalidade quem não tem conta em banco ou quem tiver optado por esse canal na hora de pedir o dinheiro.

De acordo com o ministério, o procedimento é semelhante a benefícios da Previdência Social, que voltam ao Tesouro Nacional caso não sejam retirados. A regra não afeta quem recebe diretamente na conta bancária, de qualquer instituição financeira. Isso porque o governo entende que, nesses casos, o dinheiro já foi sacado.

Auxílio emergencial da Caixa: Transferência

Criada para atender às pessoas sem conta bancária, a conta poupança digital da Caixa permite até três transferências mensais para outras contas de qualquer banco. Durante a pandemia do coronavírus, não haverá cobrança de taxas para transferências a outras instituições financeiras. Para contas da própria Caixa, a conta digital permite transferências ilimitadas, mesmo para contas em nome de terceiros.

No dia do lançamento do auxílio emergencial, o próprio banco recomendou que o cidadão que receba por meio da conta digital transfira o dinheiro o mais rápido possível. A conta poupança digital também permite o pagamento de boletos bancários e de contas domésticas (água, luz, telefone e gás) por meio do aplicativo Caixa Tem.

Quem não tiver condições de fazer as transferências pode sacar o dinheiro em espécie nas agências da Caixa ou em casas lotéricas e correspondentes bancários, caso eles estejam abertos nas localidades. A retirada em espécie da primeira parcela começou na segunda-feira (27) e vai até o dia 5 de maio, seguindo um calendário baseado no mês de nascimento do beneficiário.

Auxílio emergencial da Caixa: Socorro

Pago a pessoas em situação vulnerável durante a pandemia da covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) beneficia trabalhadores informais, pessoas inscritas do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e cidadãos inscritos no Bolsa Família. O benefício pode ser pedido por meio do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. O benefício será pago até junho.

Destinado a compensar parte do salário dos trabalhadores com jornada reduzida ou com contrato suspenso, o BEM está atrelado ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso tivesse sido demitido. No caso da redução de jornada, o benefício equivale ao percentual da redução de salário. Se o trabalhador teve o salário reduzido em 70%, receberá 70% do seguro-desemprego.

No caso da suspensão de contrato de trabalho, o BEM equivale a 100% do seguro-desemprego, para trabalhadores de micro e pequenas empresas, e de 70% do seguro para trabalhadores de médias e grandes empresas.

O que é o auxílio emergencial da Caixa?

O auxílio emergencial é um benefício lançado pelo governo federal para ajudar financeiramente pessoas que se encontram mais vulneráveis ao impacto econômico que o novo coronavírus, a Covid-19, provocou no Brasil. Cerca de 24 milhões de brasileiros já foram beneficiados pela primeira das três parcelas do auxílio, e 38 milhões se inscreveram para recebê-lo. 

Auxílio emergencial da Caixa: perfil do beneficiado

Pode receber o auxílio de R$ 600 trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, além de beneficiários do Bolso Família. Mulheres chefes de família também são beneficiadas, recebendo o valor de R$ 1,2 mil, equivalente a dois auxílios.

Auxílio emergencial: Senado aprovou ampliação do benefício

O plenário do Senado aprovou o projeto que amplia o número de pessoas que poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600 da Caixa Econômica Federal (CEF), pago para trabalhadores informais por conta das medidas de isolamento social de combate ao novo coronavírus. O texto, que segue agora para sanção presidencial, contemplou emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB), que incluiu taxistas e motoristas de aplicativos nas categorias que poderão receber o benefício.

A versão final mantém o valor atual e a duração de três meses do benefício, não exigindo limite máximo de renda em 2018 para ser beneficiário. Segundo o projeto, novos profissionais serão contemplados. Dentre eles:

pescadores profissionais e artesanais (terão direito aos R$ 600 nos meses que não receberem o seguro-defeso);
agricultores;
taxistas;
motoristas de aplicativo;
pipoqueiros ambulantes.

A proposta também estende o auxílio para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, entre outros.

Também garante para os lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), ampliando a lei que antes restringia essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família. Na Câmara, os deputados incluíram vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros.

O texto deixa claro que profissionais intermitentes - serviço conforme a demanda do empregador - também serão incluídos, conforme da renda. No entanto, os contratados deverão ter uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$ 1.045.

Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

Para os inscritos no CadÚnico e que não fazem parte do programa Bolsa Família, a Caixa já creditou, entre os dias 14 e 17, R$ 6,3 bilhões para 9,3 milhões de brasileiros.

Auxílio emergencial da Caixa: como consultar o Cadastro Único e o que fazer se não estiver cadastrado

Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a lei que prevê o pagamento da renda básica emergencial foi sancionada e publica na Diário Oficial da União (DOU). O Governo Federal espera que 54 milhões de brasileiros sejam beneficiados com este auxílio emergencial. Além das regras para se enquadrar no recebimento do benefício, O POVO explica como consultar seu cadastro ou realizá-lo, caso seja necessário.

>> Trabalhadores terão de se cadastrar para receber renda emergencial

Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:

Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal ativo;

Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

>> Auxílio emergencial é publicado e Governo abre crédito de R$ 98 bilhões

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

Ser microempreendedor individual (MEI);

Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Cadastro do auxílio emergencial da Caixa

Através de site, de aplicativo e por telefone, o Governo Federal permite que o cidadão confira seu cadastro e seus dados no CadÚnico.

Pelo site, clicando aqui (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/), as informações necessárias são: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e selecionar o estado e o município onde a pessoa mora.

Pelo aplicativo Meu CadÚnico, que pode ser baixado em Android e iOs, as informações utilizadas são as mesmas do site.

Por telefone, através do número 0800 707 2003 e em ligação gratuita que pode ser realizada por um telefone fixo ou móvel. A ligação pode ser realizada entre 7 e 19 horas, de segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas nos finais de semana e feriados nacionais.

Conforme informações da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Governo Federal, a data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Neste momento, o sistema está suspenso para ajustes, já que a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou. Quem já se inscreveu, está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial, bem como os beneficiários do Bolsa Família.

Para aqueles que não possuem o CadÚnico, um aplicativo foi lançado pelo Governo para que os trabalhadores insiram seus dados e se candidatem a receber o auxílio.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. Caso o trabalhador esteja inscrito no Cadastro Único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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