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MPCE e Decon recomendam organização em filas dentro e fora de estabelecimentos para evitar aglomerações

Foi recomendado também que seja adotado o aumento do horário de atendimento diário e/ou semanal. E, dentro desse tempo, destinem um período para o atendimento às pessoas do grupo de risco

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza do Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiram recomendações para reforçar a fiscalização de estabelecimentos no intuito de evitar aglomerações no Ceará. Uma delas é que devem ser formadas filas dentro e fora de locais para que seja cumprido o espaço de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas. Equipes da Polícia Militar do Ceará, Guardas Municipais de todo o Estado e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) devem fazer a fiscalização e organização.

Em Fortaleza, nas últimas semanas, houve o registro constante de aglomerações de pessoas em bancos. Os Ministérios Públicos Estadual (MPCE), Federal (MPF/CE) e o Procon Fortaleza recomendaram aos bancos e às caixas lotéricas de Fortaleza e à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que seja adotado o aumento do horário de atendimento diário e/ou semanal, de dentro desse tempo, destinem um período para o atendimento às pessoas do grupo de risco.

Sobre o atendimento, foi solicitado também que os bancos limitem a quantidade de clientes no interior das agências, incluindo setor dos caixas de autoatendimento. Além disso, devem espaçar os clientes nas filas de espera na distância mínima recomendada de 1,5m. Para diminuir as aglomerações, foi sugerido que os bancos possam usar um sistema de senha com hora marcada.

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Outra recomendação é que álcool em gel deve estar à disposição dos clientes nas mesas de atendimento, nos caixas eletrônicos e balcões das agências bancárias e lotéricas. Assim como os espaços devem ser limpos constantemente, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

Os órgãos citados devem informar ao Decon quais as providências que estão sendo tomadas para atender às recomendações, em até 48h, deste, em caso de descumprimento, o Ministério Público pode adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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