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Coronavírus: MPCE solicita ao Governo do Estado plano de enfrentamento para população em situação de rua

O Ministério orienta ações que garantam a preservação da vida destas pessoas que estão mais vulneráveis na sociedade
14:42 | Abr. 17, 2020
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Em documento solicitado pela 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o governo estadual deve apresentar, em até cinco dias, um plano de enfrentamento ao novo coronavírus voltado para a população em situação de rua.

A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), Secretaria das Cidades do Estado do Ceará e à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS) também receberam a solicitação.

No plano que deve ser apresentado pelos órgãos, o MPCE indica algumas medidas que devem ser desenvolvidas para impedir a proliferação da doença aos que estão menos protegidos quanto aos impactos da pandemia. É recomendada a instalação de equipamentos de acolhimento, que garantam ser possível o distanciamento social, e a abertura de novas vagas para o Programa de Locação Social do Estado do Ceará (Lei 14.965/2011).

Além de disponibilizar o acolhimento de indivíduos que façam uso de substâncias de uso nocivo ou psicoativas em comunidades terapêuticas, devendo receber aqueles que necessitem de proteção, apoio e que foram previamente avaliados pela rede de saúde, seguindo os termos da Resolução do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD) nº 01/2015.

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Alimentação, materiais e espaços para que estas pessoas consigam realizar a higienização pessoal também foram solicitados, de acordo com os termos do art. 13º da Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020. A Promotoria alerta que a aplicação destas medidas devem ser feitas de forma organizada, respeitando as orientações de distanciamento mínimo de 1 a 2 metros entre cada pessoa e evitando aglomerações.

O MPCE ainda orienta que essas pessoas já vulneráveis sejam incluídas nas campanhas de vacinação da gripe H1N1, garantindo a imunização e diminuição da proliferação de outras doenças contagiosas neste período de pandemia.

Caso o governo do Estado e as secretarias estaduais não apresentem o plano de ação das medidas recomendadas, o MPCE adotará as medidas cabíveis em caso de violação e omissão injustificada quanto às providências. O possível não cumprimento, configura ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei 8.429/1992.

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