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Coronavírus leva 66 municípios do RJ a decretarem calamidade pública

O reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos, sem observar temporariamente itens da Lei de Responsabilidade Fiscal
19:20 | Abr. 16, 2020
Autor Agência Brasil
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A pandemia do novo coronavírus levou 66 municípios do Rio de Janeiro a decretarem estado de calamidade na saúde pública. O decreto legislativo que reconhece as medidas, tomadas em 71% de todos os 92 municípios do estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (16).

O reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos, sem observar temporariamente itens da Lei de Responsabilidade Fiscal, como limite de despesas com pessoal. O presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), considerou que a crise do novo coronavírus acabou levando os municípios a um aumento de despesas e a uma diminuição de receitas.

"Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios", assinalou Ceciliano.

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Entre as prefeituras que decretaram calamidade pública estão desde as maiores, como a do Rio de Janeiro, de Duque de Caxias, de São Gonçalo e de Nova Iguaçu, até as de pequenos municípios, como Macuco, Natividade, Paty do Alferes e Porciúncula.

A lista completa dos municípios em situação de calamidade pública é a seguinte: Angra dos Reis, Areal, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia e Laje de Muriaé

E continua com Macaé, Macuco, Magé, Maricá, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Nova Iguaçu, Natividade, Nilópolis, Nova Friburgo, Paracambi, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, São Fidélis, São Gonçalo, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Mangaratiba, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Volta Redonda, Queimados, Quissamã.

O decreto legislativo não depende de sanção do governador, Wilson Witzel, sendo sancionado pelo presidente da Alerj e publicado no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

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