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Consumidor pode solicitar cancelamento de serviços por causa do coronavírus

Caso o serviço não esteja sendo prestado por conta da pandemia, consumidor tem o direito de optar pelo cancelamento. Já em outros casos, é possível suspender a mensalidade
15:54 | Abr. 08, 2020
Autor Victor Hugo Pinheiro
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Victor Hugo Pinheiro Repórter do Esportes O POVO
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Tipo Notícia

Durante a pandemia de Covid-19, as medidas de isolamento foram adotadas pelo Governo Estadual. Com isso, as pessoas ficaram impossibilitadas de irem para academias, cursos de idiomas e escolinhas de práticas esportivas. Em relação ao tema, consumidores ficam em dúvida se, é possível ou não, realizar o cancelamento deste tipo de serviço e não pagar as mensalidades vigentes. Segundo o advogado Afonso Morais, é possível fazer a solicitação.

"A Lei Consumerista prevê em seu artigo 6º que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação serviços. A situação de momento é que foi decretada estado mundial de pandemia, pelo Organização Mundial de Saúde, bem como proibições dos vários órgãos governamentais, para não haver aglomerações públicas, reuniões, shows, convenções, jogos, etc. Isso por si só já justifica o cancelamento", afirma o advogado.

Em caso de planos com mais tempo de duração, é necessário realizar o pagamento mensal. Entretanto, neste tipo de situação, o entendimento legal garante que se a prestação de serviço estiver suspensa, deve haver o congelamento dos pagamentos mensais. Com isso, a situação só volta ao normal quando o funcionamento do serviço for restabelecido.

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"Lembrando que a empresa poderá acionar o consumidor para pagamento e até tentar a sua negativação, mais o consumidor terá instrumentos de proteção para cancelar os pagamentos sem ficar negativado. E aconselhável o consumidor cancelar ou suspender o seu contrato de prestação de serviços, negociando com o fornecedor", afirma Afonso Morais.

No caso de escolas particulares, universidades e cursos de idiomas que estejam prestando aulas virtuais, sem que tenha prejuízo ao consumidor, a cobrança pelos seus serviços pode continuar normalmente.

Na Capital, a maioria das escolas particulares optou por conceder férias, tradicionalmente ocorridas em julho, para o mês de abril. Enquanto uma minoria, preferiu manter as aulas de forma virtual. Já as universidades estão realizando as atividades obrigatórias também virtualmente e, além disso, foi concedido descontos na mensalidade durante a quarentena.

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