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Todas as ações fiscais em curso estão suspensas por 60 dias, anuncia Roberto Cláudio

O objetivo do pacote é atender e proteger empreendedores, autônomos e o micro e pequeno empresário
11:39 | Abr. 06, 2020
Autor Júlia Duarte
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Júlia Duarte Estagiária
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Tipo Notícia

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, anunciou nesta segunda-feira, 6, um pacote de medidas econômicas voltadas para  micro empreendedores e autônomos. Algumas que já entram em vigor agora em abril, como a suspensão por 60 dias de todas as ações fiscais em curso. O objetivo do pacote é atender e proteger empreendedores, autônomos e o micro e pequeno empresário, diante do fechamento de estabelecimento em virtude do coronavírus.

Segundo o prefeito, as medidas foram propostas após encontro com o Conselho Gestor Financeiro, com a Ordem do Advogados do Brasil (OAB-CE), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL de Fortaleza), Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).


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Confira as ações anunciadas:

Suspensão por 90 dias dos pagamentos referentes a março, abril e maio do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para micro e pequenas empresas;

Suspensão por 180 dias do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) do micro empreendedor individual;

Prorrogação em 60 dias do prazo de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de profissionais autônomos; pagamento deve ser feito em junho, julho e agosto;

Suspensão em 60 dias da cobrança de crédito tributário por via administrativa, da exclusão de parcelamento por inadimplência, dos prazos de processos administrativos tributários e do vencimento da validade  das certidões acerca da situação fiscal;

Isenção de 90 dias das permissões e autorização para o funcionamento do comércio de ambulantes, bancas de revistas, quiosques e feiras livres;

Suspensão em 60 dias da cobrança administrativa judicial da divida ativa, nos casos de apresentação a protege de certidões de dívida ativa, atos de ajuizamento de execuções fiscais e atos de inscrição em dívida ativa do município.  

 


 

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