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Afinal, o que não pode funcionar até 20 de abril no Ceará?

Veja quais estabelecimentos estão, após o recuo do governador Camilo Santana, novamente proibidos de funcionar durante a quarentena
07:54 | Abr. 06, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

O governador Camilo Santana (PT) recuou de decreto que flexibilizava abertura de comércios e indústrias. O gestor revogou do primeiro ao sexto parágrafo do artigo 1 do Decreto nº 33.536, de 5 de abril de 2020. Neles, feiras alimentícias, indústrias têxteis e outros estavam autorizados a funcionar a partir desta segunda, 6, desde que seguindo as recomendações de segurança e sanitárias contra a Covid-19.

No entanto, após o Comitê Estadual de Saúde e equipes técnicas da área demonstrarem preocupação com o alívio das medidas de isolamento, Camilo decidiu revogar a decisão na madrugada desta segunda. Assim, os setores que estariam aprovados para funcionar a partir de hoje voltam a estar proibidos de abrir.


As medidas de isolamento social anunciadas por Camilo no dia 19 de março foram prorrogadas até dia 20 de abril. Ficam autorizados a funcionar durante o período apenas serviços considerados essenciais, como supermercados, farmácias, hospitais e empresas de telecomunicação.

Confira os estabelecimentos que, com o recuo, estão novamente proibidos de funcionar:

 

 

Feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;

Serrarias

Indústrias de móveis e utensílios domésticos

Indústrias de tintas

Indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas

Indústrias de maquinário agrícola e autopeças

Produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros

Produtores e fornecedores da cadeia de saneamento

Comércio de materiais de construção

Serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais

Serviços de controle de vetores e pragas urbanas

Empresas exportadoras

Empresas que integram a cadeia de energia

Obras relacionadas à produção de energia

Comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local

Comércio de defensivos e insumos agrícolas

Comércio de seguros, vedado o atendimento presencial

Estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza


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