Afinal, o que não pode funcionar até 20 de abril no Ceará?
Veja quais estabelecimentos estão, após o recuo do governador Camilo Santana, novamente proibidos de funcionar durante a quarentenaO governador Camilo Santana (PT) recuou de decreto que flexibilizava abertura de comércios e indústrias. O gestor revogou do primeiro ao sexto parágrafo do artigo 1 do Decreto nº 33.536, de 5 de abril de 2020. Neles, feiras alimentícias, indústrias têxteis e outros estavam autorizados a funcionar a partir desta segunda, 6, desde que seguindo as recomendações de segurança e sanitárias contra a Covid-19.
No entanto, após o Comitê Estadual de Saúde e equipes técnicas da área demonstrarem preocupação com o alívio das medidas de isolamento, Camilo decidiu revogar a decisão na madrugada desta segunda. Assim, os setores que estariam aprovados para funcionar a partir de hoje voltam a estar proibidos de abrir.
Estamos publicando um novo decreto, mantendo todas as proibições dos decretos anteriores, e com o mesmo prazo de validade de 15 dias. Se houve um erro nessa proposta de flexibilização, que seja imediatamente corrigido.
— CamiloSantana (@CamiloSantanaCE) April 6, 2020Seja assinante O POVO+
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As medidas de isolamento social anunciadas por Camilo no dia 19 de março foram prorrogadas até dia 20 de abril. Ficam autorizados a funcionar durante o período apenas serviços considerados essenciais, como supermercados, farmácias, hospitais e empresas de telecomunicação.
Confira os estabelecimentos que, com o recuo, estão novamente proibidos de funcionar:
Feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;
Serrarias
Indústrias de móveis e utensílios domésticos
Indústrias de tintas
Indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas
Indústrias de maquinário agrícola e autopeças
Produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros
Produtores e fornecedores da cadeia de saneamento
Comércio de materiais de construção
Serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais
Serviços de controle de vetores e pragas urbanas
Empresas exportadoras
Empresas que integram a cadeia de energia
Obras relacionadas à produção de energia
Comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local
Comércio de defensivos e insumos agrícolas
Comércio de seguros, vedado o atendimento presencial
Estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza