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Justiça suspende liminar que fixava verbas da Presidência e do Congresso para combate ao coronavírus

Em outra decisão, o magistrado suspendeu liminar da Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais, como determinado em decreto presidencial de 25 de março
07:57 | Abr. 01, 2020
Autor Agência Brasil
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Tipo Notícia

O presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2), Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Para o desembargador, essa decisão orçamentária caberia aos poderes Executivo e Legislativo.

Em outra decisão, o magistrado suspendeu liminar da Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais, como determinado em decreto presidencial de 25 de março. Reis Friede entendeu que a decisão judicial de primeiro grau interferiu em atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.

Para o desembargador, a invasão do Judiciário sobre competências dos outros poderes causa lesão à ordem jurídica e chamou atenção para o fato de que o fechamento das casas lotéricas, que realizam atividades bancárias, geraria aumento no fluxo de pessoas nos bancos, prejudicando o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias.

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Município do Rio

Em uma terceira decisão, desta vez da Justiça do Rio de Janeiro, foi suspensa a permissão de abertura das lojas de material de construção e casas lotéricas na cidade do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. Esse comércio teve permissão da prefeitura para voltar a funcionar, através do decreto 47.301/20, que teve o objetivo de flexibilizar o fechamento do comércio no município.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública. A Justiça também proibiu a prefeitura do Rio a adotar qualquer medida que contrarie recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou de estudos científicos, sem que apresente laudo contrário. Ainda segundo a Justiça, a prefeitura não pode divulgar informações para a população que contrariem tais recomendações e estudos.

 

 

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