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São falsas mensagens que informam sobre cadastro para receber auxílio emergencial do Governo

Embora o benefício tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, não existe a necessidade do "Cadastro Único" para recebimento do auxílio
16:47 | Mar. 31, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Checagem de Fatos

Têm circulado nas redes sociais diversas mensagens relacionadas à necessidade de um cadastro para recebimento do auxílio emergencial para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda durante o período de isolamento causado pelo novo coronavírus (covid-19). As mensagens, no entanto, são falsas.

Embora o benefício tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aguardando apenas sanção presidencial para entrar em vigor, não existe a necessidade do Cadastro Único para recebimento do auxílio.

Conforme já foi publicado por O POVO, a ideia é que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seja usado para facilitar a liberação do benefício, mas o texto aprovado na Câmara não estabelece o cadastro como exigência para solicitar o auxílio.

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Pelo menos três mensagens similares foram encontradas circulando em redes sociais e aplicativos de mensagens. Uma delas afirma que o auxílio se estende a "pessoas e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social ou ambiental". Segundo o texto aprovado na Câmara, terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).

Um segundo golpe, mais antigo, descreve o auxílio como sendo no valor de R$ 200 — valor originalmente proposto por Bolsonaro — e solicita dados de trabalhadores autônomos e pessoas de baixa renda para que o valor seja liberado. O Ministério da Cidadania informou ao G1 que a mensagem é falsa e que as pessoas não devem, de forma alguma, inserir os dados pessoais.

O Ministério da Cidadania também utilizou seu próprio portal para desmentir o cadastramento para "Auxílio Emergencial 2020" no valor de R$ 1.200, pago pelo Governo Federal. "A operacionalização dos pagamentos ainda está sendo definida. Assim que o projeto for aprovado e houver sanção presidencial, a tendência é que os repasses sejam feitos pela rede de atendimento da Caixa Econômica Federal, que inclui agências, lotéricas, instituições correspondentes e canais digitais", informa a publicação.

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