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Ministério e CNJ autorizam sepultamentos sem atestado de óbito quando há suspeita de coronavírus

A portaria foi assinada após Mandetta ter afirmado a governadores de Estado que o momento é de preparar funerárias para um aumento no número de vítimas fatais por covid-19. Medida vale para "hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública"
15:54 | Mar. 31, 2020
Autor Izadora Paula
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Izadora Paula Estagiária do portal O POVO Online
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Tipo Notícia

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinaram portaria que autoriza o sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito diante da suspeita de morte pelo novo coronavírus (covid-19). As informações são da Veja.

A portaria, que deve ser publicada até esta quarta-feira, 1º, foi assinada após o ministro da Saúde ter afirmado e governadores de Estados que o momento é de preparar funerárias para um aumento no número de vítimas fatais pela infecção pandêmica.

Conforme a determinação, os estabelecimentos de saúde poderão enviar pessoas para sepultamento ou cremação sem atestado de óbito "na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública". A medida justifica-se pela "necessidade de uniformização nacional do protocolo de anotação da causa mortis relacionada às doenças respiratórias no preenchimento das declarações de óbitos por todos os serviços de saúde do País" e pela constatação de que deve-se "providenciar o sepultamento em razão dos cuidados de biossegurança, a manutenção da saúde pública e respeito ao legítimo direito dos familiares do obituado providenciarem a inumação".

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Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ
Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)

Já que Brasil até agora tem evitado testar os casos leves ou assintomáticos, visando não sobrecarregar o sistema de saúde, a portaria do CNJ e do Ministério da Saúde (MS) prevê que quando não se souber ao certo a causa do óbito para o registro civil das mortes, as mortes causadas por doença respiratória suspeita para o novo coronavírus, mas sem confirmação por exames, devem ser registradas como "provável para covid-19" ou "suspeito para covid-19".

Depois que a portaria for publicada, as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal terão prazo de 48 horas para criar um canal de comunicação exclusivo, onde serão enviados boletins eletrônicos das declarações de óbito. Com isso, espera-se que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde possam ser comunicadas em até dois dias sobre as mortes para registro oficial.

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