Participamos do

RC prorroga medidas de enfrentamento ao coronavírus em Fortaleza até 3 de abril

Decisão não afeta funcionamento de serviços essenciais, tais como: limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância, dentre outras
20:26 | Mar. 29, 2020
Autor O Povo
Foto do autor
O Povo Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

O prefeito Roberto Claudio (PDT) assinou novo decreto que prorroga o ponto facultativo nas repartições da administração pública municipal de Fortaleza. O ponto facultativo para o serviço público municipal, estabelecido no Decreto N° 14.619, do último dia 20, será renovado para o período entre 30 de março e 3 de abril. A prefeitura avalia o isolamento social como medida de maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia do novo coronavírus na Capital.

Decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Município do dia 28 de março e não deve afetar o funcionamento de serviços essenciais, tais como: serviços de limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância, dentre outras. E não se aplica a todos os servidores municipais da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente.

A decisão segue recomendação da Organização Mundial da Saúde e outros órgãos de saúde, que ressaltam a importância do isolamento social neste momento de pandemia. Até este domingo, 29, o Ceará registrou 359 casos e cinco mortes em decorrência do Covid-19.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Confira o decreto na íntegra:

Art. 1º O ponto facultativo para o serviço público municipal, estabelecido no Decreto N° 14.619, de 20 de março de 2020, fica estendido para o período entre os dias 30 março e 3 de abril de 2020

Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica a todos os servidores municipais da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente.

Art. 2º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como: serviços de limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e salva vidas, bem como devem ser assegurados outras atividades finalísticas indispensáveis e obras essenciais para a cidade ou para o enfrentamento da COVID-19.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Prefeitura também devem manter um funcionamento mínimo dos serviços administrativos e financeiros para o assegurar o funcionamento básico da Prefeitura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, licitações, dentre outros.

Art. 4º - Para atender o disposto no Art. 2º e Art. 3º, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores das respectivas unidades administrativas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos mesmos.
Parágrafo Único – No em período de ponto facultativo estabelecido no Ar. 1º deste Decreto, somente serão realizadas licitações na modalidade pregão eletrônico.

Art. 5º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza poderão emitir portaria disciplinando o funcionamento dos mesmos e a forma e regime de trabalho que se submeterão seus servidores, respeitadas as definições deste Decreto.

Art. 6º Os órgãos e entidades municipais deverão adotar as medidas cabíveis, para cada tipo de serviço ou setor, no sentido de evitar ou minimizar contato entre pessoas e aglomerações, devendo utilizar, sempre que possível, o trabalho remoto e procedimentos virtuais.

Art. 7º Os funcionários a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o Novo Coronavírus (COVID-19), poderão, durante o período estabelecido no Art. 1º, optar pelo regime de trabalho remoto.

Art. 8º Durante o período estabelecido no Art. 1º os funcionários pais de filhos portadores da Síndrome de Down beneficiados com redução de carga horária, somente poderão ser convocados para trabalhar se for em regime de trabalho remoto.

Art. 9º O atendimento ao público externo presencial fica suspenso até o dia 03 de abril de 2020.
§1º As necessidade emergenciais devem ocorrer através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunicação remota
§2º Caso as situações emergenciais necessitem a entrada de documentos no Sistema de Protocolo Único – SPU da Prefeitura, os órgãos devem procurar orientação da SEPOG para que essa entrada seja realizada de forma virtual.

Art. 10 Durante o período de ponto facultativo, os funcionários em retorno de viagens do exterior e de cidades decretadas pelo Ministério da Saúde em situação de disseminação comunitária ou ainda que coabitem com pessoas infectadas, que apresentem ou não sintomas de gripes ou resfriados, só podem ser escaladas para o trabalho se for em regime de trabalho remoto.

Art. 11 A suspensão das atividades educacionais presenciais nas escolas da rede pública fica prorrogada até o dia 03 de abril de 2020.

Art. 12 As demais medidas estabelecidas no Decreto 14.611 de 17 de março de 2020, que não tenham sido disciplinadas pelo Decreto Governo do Estado Nº 33.519 de 19 de março de 2020, ficam prorrogadas até à zero hora do dia 06 de abril de 2020.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de Março de 2020

Ceará registra quinta morte por coronavírus; Estado tem 359 casos confirmados da doença

O número de casos confirmados no Ceará do novo coronavírus, a Covid-19, chegou a 359 e cinco mortes até hoje, domingo, 29 de março (29/03), segundo informou nesta noite a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Nas últimas 24 horas, o Ceará registrou aumento de 35 casos do novo coronavírus.

Em boletim no fim desta tarde, o Ministério da Saúde havia contabilizado 348 casos no Estado e os mesmos cinco óbitos. 

>> CORONAVÍRUS NO BRASIL: País tem 4.256 casos confirmados e 136 mortes até hoje, domingo, 29 de março (29/03)

Até ontem, sábado, eram 322 casos confirmados de coronavírus no Ceará e quatro mortes registradas. Sabe-se que a quarta vítima é um homem de 65 anos que residia em Fortaleza, assim como as outras três vítimas confirmadas na última quinta-feira, 26. Conforme o boletim, a evolução da doença no paciente foi de cinco dias.

A primeira vítima do Estado foi um homem de 72 anos, que morreu por insuficiência respiratória na quinta, 26. Hipertenso e diabético, ele estava internado na UTI do Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ) há cinco dias. As outras duas pacientes eram mulheres que apresentavam doenças crônicas. Ambas foram atendidas em hospitais particulares. .

Veja a distribuição de casos confirmados no Ceará, segundo boletim da Sesa deste sábado, 28

Aquiraz 7
Caucaia 1
Fortaleza 304
Fortim 1
Juazeiro do Norte 1
Sobral 4
Maranguape 1
Mauriti 1
Quixadá 2

Por que se chama coronavírus?

O nome "corona" se deve à coroa de espinhos que o envolve. Esses espinhos estão envolvidos por uma camada de gordura - retirada das próprias células humanas. Ele entra nessa capa de gordura para invadir outras células. Sem esta fina capa de gordura, o coronavírus morre.

Como é a transmissão do coronavírus?

Os coronavírus são transmitidos por ar e por mucosas. O vírus sobrevive bastante tempo em gotículas de espirro e tosse. Para evitar contaminação por meio das gotículas, recomenda-se ficar a pelo menos um metro e meio de pessoas com tosse ou espirrando.

O vírus também está em gotículas aerossóis. Elas são tão minúsculas e finas que ficam suspensas no ar, e contaminam principalmente pessoas que estão em ambientes fechados com ar condicionado.

Veja as recomendações da OMS para prevenir o novo coronavírus:

Lave as mãos frequentemente

Lave as mãos regularmente com álcool em gel ou com água e sabão. O álcool e o sabão matam vírus que podem estar nas mãos.

Mantenha distância social

Mantenha ao menos um a dois metros de distância entre você e pessoas que estejam tossindo ou espirrando. O vírus do Covid-19 é transmitido por gotículas que estão nos corrimentos nasais e saliva. A distância entre pessoas com sintomas de gripe evita que as gotículas cheguem a você.

Evite ficar tocando os olhos, nariz e boca

As mãos tocam todos os tipos de superfície e podem pegar vírus. Uma vez contaminadas, as mãos podem transferir o vírus para os olhos, nariz e boca. De lá, o vírus pode entrar no organismo e adoecer você.

Cubra a boca e o nariz ao tossir ou espirrar

Quando estiver rodeado de pessoas, cubra a boca com a dobra do cotovelo ao espirrar ou tossir. Também é possível usar lenços, que devem ser descartados prontamente depois do uso - dobre-os com a parte usada para dentro, a fim de evitar que o vírus se espalhe.

Se você tiver febre, tosse e dificuldade em respirar, ligue para o posto de saúde

Se você está se sentindo mal, fique em casa. Caso tenha sintomas como febre, tosse e dificuldade em respirar, ligue para o posto de saúde mais próximo. A partir da ligação, os agentes de saúde indicarão o que você deve fazer: se deve ficar em casa, se encaminharão um profissional, ou se você pode ir a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Quais os sintomas do novo coronavírus?

Os sinais do novo coronavírus se assemelham ao de uma gripe comum:

- Febre

- Tosse seca

- Cansaço

- Dificuldade para respirar em alguns casos

- Pode haver dores no corpo

- Congestão nasal

- Coriza

- Dor de garganta

- Há casos de diarreia

- Pode haver infecção do trato respiratório inferior, como nas pneumonias.

Há pessoas que não desenvolvem nenhum sintoma.

Período médio de incubação: cinco dias, com intervalos que chegam a 12 dias - período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.

Acompanhe o noticiário sobre a pandemia:

Como prevenir o coronavírus

Quais são os sintomas do Covid-19, o novo coronavírus

Saiba como os idosos devem se proteger contra o coronavírus

Quais cuidados devem ser adotados nas escolas sobre o coronavírus

Quais as orientações para viagens de ônibus durante a pandemia de coronavírus

Qual a taxa de mortalidade do coronavírus?

Igrejas recomendam evitar contato em missas para prevenir coronavírus

OMS declara pandemia de novo coronavírus; entenda o que significa

Acontecimentos ligados à pandemia de coronavírus no mundo

Entenda a diferença entre Coronavírus, Covid-19 e Novo Coronavírus

Entenda a diferença entre quarentena e isolamento

Vacina e tratamento para o coronavírus estão próximos, diz OMS

Secretaria da Saúde cria canais de comunicação para informar sobre coronavírus

Novo coronavírus ameaça o esporte mundial e Jogos Olímpicos

Acesse a cobertura completa do Coronavírus >

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar