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Como a Polícia tem se protegido contra o coronavírus

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vem viabilizando a aquisição de mais Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para todos os profissionais da segurança pública
18:38 | Mar. 23, 2020
Autor Gabriel Lopes
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Gabriel Lopes Estagiário de Esportes
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Tipo Notícia

As atividades de segurança pública estão entre os serviços que não podem parar durante o período de quarentena do novo coronavírus, de acordo com determinação do Governo Federal. Desta forma, agentes de segurança pública necessitam estar nas ruas e entrar em contato com outras pessoas, algo que pode contaminar os profissionais com o vírus. Visando reduzir esse risco, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE) “elaborou um plano para garantir a integridade física de seus agentes da segurança pública e a manutenção dos serviços essenciais em todo o Estado do Ceará”.

A medida está viabilizando a aquisição de mais Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os agentes de segurança pública que necessitam exercer suas atividades laborais durante a quarentena. Além disso, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Polícia Militar do Ceará (PMCE), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) e Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) serão responsáveis por fazer a entrega de álcool em gel e máscaras de proteção individual para os profissionais que necessitarem disso em seus ambientes de trabalho. A previsão é que o material seja distribuído durante esta semana.

O plano também prevê que as atividades administrativas nesses setores sejam realizadas remotamente, com comparecimento presencial somente em casos de necessidade. Os funcionários também foram orientados a higienizar equipamentos de trabalho, como viaturas e cadeiras, bem como locais com fluxo de pessoas.

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Visando reduzir o atendimento presencial em delegacias de Polícia Civil, determinadas demanda serão feitas exclusivamente através do Boletim de Ocorrência Eletrônico (BEO), executado online. Ainda houve o redirecionamento dos efetivos das delegacias, com o objetivo de mantê-las funcionando nos serviços essenciais sem concentração de muitos servidores ao mesmo tempo nos espaços físicos.

Confira os tipos de ocorrências que somente poderão ser registradas mediante Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO): furto, exceto veículo, arma de fogo e munição; extravio de documentos, objetos, valores e documentos financeiros; furto qualificado; roubo a pessoa, a residência; violação de domicílio; apropriação indébita; estelionato; dano; ameaça; calúnia, difamação e injúria; acidente de trânsito sem vítima; crimes contra o consumidor; crimes contra o Idoso; desaparecimento de pessoas; e maus-tratos contra os animais.

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