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Defensoria entra com habeas corpus para presos provisórios no grupo de risco para coronavírus

Pedido ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi negado na quinta-feira, 19, e nova petição foi feita ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ideia é que esses presos passem para o regime de prisão domiciliar
18:08 | Mar. 22, 2020
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A Defensoria Pública do Estado entrou com pedido liminar de Habeas Corpus (HC) coletivo para beneficiar presos provisórios que fazem parte do grupo de risco para coronavírus. Entre esses provisórios estão pessoas que aguardam julgamento por crimes não violentos no prazo de 30 dias. Impetrado na última quarta-feira, 18, o pedido foi negado no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e agora aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o pedido, seriam beneficiadas por liminar de concedimento à reavaliação de relaxamento da prisão mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de até 12 anos ou pessoa com deficiência, prioritariamente. Também idosos, indígenas e pessoas em situação de vulnerabilidade no contágio da covid-19.

No entendimento do desembargador plantonista Antônio Pádua Silva "o pedido liminar em Habeas Corpus é medida desprovida de previsão legal, tratando-se de uma criação jurisprudencial voltada ao combate imediato de ato indevido de constrangimento ou ameaça ao direito à liberdade de locomoção, devendo ser concedido apenas em casos nos quais a urgência, a necessidade e a relevância da medida se evidenciem de forma incontroversa na própria impetração e nos elementos de prova a ela colacionados."

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Jorge Bheron Rocha, defensor público que assina o HC coletivo, argumenta que o pedido é baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a decisão do TJCE negando a liminar cobra que primeiro seja analisada individualmente a condição de cada interno do sistema carcerário. "Se tomássemos o caminho de analisar caso a caso levaremos, dias, semanas. E, agora, corremos contra o tempo"

"A petição cita pessoas não acusadas de crime violento, que ainda aguardam julgamento no prazo de 30 dias, mas como os prazo estão suspensos, a Defensoria esperava que essas pessoas pudessem aguardar o julgamento na prisão domiciliar, como mesmo recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS)", diz o defensor.

Bheron ainda ressalta que é necessário preocupação com a superlotação nos presídios cearenses, que não atendem as condições de prevenção necessárias ao combate do coronavírus.

"O núcleo essencial da decisão é a proteção à dignidade da pessoa humana contra as constantes e graves violações perpetradas pelos aparatos de poder estatal, que se queda omisso – senão incentiva – o superencarceramento, o que leva à premente necessidade de se analisar a necessidade e adequação das prisões provisórias", diz trecho do pedido de soltura impetrado no TJCE.

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